O governador Carlos Moisés encaminhou nesta terça-feira, 4,
para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina uma Proposta de Emenda à
Constituição do Estado (PEC) para autorizar a transferência de recursos
estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária
anual.
A PEC é uma forma de agilizar e desburocratizar os repasses dos recursos
de emendas parlamentares, no montante de R$ 265 milhões no orçamento do Governo
do Estado de 2020, diretamente para as prefeituras por meio de transferência
especial, independentemente de celebração de convênio.
“A ação reforça o compromisso do Governo com o municipalismo e visa
simplificar e desburocratizar o processo entre Estado e municípios”, declara o
governador Carlos Moisés.
O chefe da Casa Civil, Douglas Borba, explica que o governo busca, através
da PEC, uma alternativa para fugir da burocracia, já que a lei atual prevê uma
série de condicionantes para os municípios conveniarem com o
Estado.
“A medida que está sendo proposta é sobremaneira importante para os 295
municípios de Santa Catarina, pois tornará mais célere o repasse de recursos
por meio de emendas parlamentares, que são aquelas emendas que os deputados
estaduais remetem aos municípios para realização de obras ou mesmo para custeio
das prefeituras municipais. Pegando carona naquilo que o Governo Federal fez de
simplificação, a gente faz também uma adequação à Constituição do Estado para
que esse dinheiro chegue mais rápido aos municípios”, afirma.
Borba reforça ainda que cidades de todos os portes serão beneficiadas,
reduzindo com isso o número de obras paralisadas ou inacabadas, muitas vezes
por excesso de burocracia. A alteração, de caráter municipalista,
simplifica os procedimentos e a fiscalização da liberação e da aplicação dos
recursos transferidos por meio de emendas parlamentares individuais.
Prioridades
A proposta prioriza a destinação dos recursos das emendas parlamentares
para investimentos de interesse da população, como obras, serviços de
engenharia e aquisição de equipamentos.
Os recursos não poderão integrar a receita dos municípios para fins de
repartição nem para despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas, além de
não poderem ser alocados para pagamento de endividamento público, sendo vedada,
em qualquer caso, a aplicação do dinheiro com essas despesas. Por fim, a
proposta prevê que pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser
aplicadas em despesas de capital.
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