O Tribunal Superior Eleitoral negou um pedido do senador
Major Olimpio, do PSL, de São Paulo, para adiar as eleições municipais deste
ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo é estabelecido
por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de
atuação da Justiça Eleitoral. O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda
a realização do pleito no prazo estabelecido.
PRAZO ENCERRADO
O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem
precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus.
No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o
período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem
seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de
candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam
disputar o pleito em outubro.
MANDATO ATÉ 2022
Na proposta do senador, o mandato dos prefeitos se estenderia até 2022 e o
pleito seria realizado junto com as eleições para governador e presidente.
Segundo Major Olímpio, isso geraria uma economia de pelo menos R$1,7 bilhão,
valor usado para aquisição das urnas, além de R$2 milhões do fundo eleitoral.
“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento
crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.
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