A
ação pública movida por três entidades de Chapecó – o Diretório Central de
Estudantes (DCE) da Unochapecó, da UFFS e o Grupo de Apoio à Prevenção à Aids,
Promoção e Defesa dos Direitos Culturais, Humanos, Sociais (Gapa/Chapecó),
que pedia o fechamento do comércio do município foi indeferida pelo Juíz de
Direito, Rogerio Carlos Demarchi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Chapecó. A decisão saiu na noite desta terça-feira (19).
Conforme a decisão do Juiz, não se pode
afirmar que a atuação da ”municipalidade representa omissão quanto à garantia
do direito à saúde apenas por não efetivar as medidas orientadas pelo governo
estadual, até porque tal decisão reside no poder discricionário do chefe do
Poder Executivo municipal e nesse ponto, observa-se que tanto o Estado de Santa
Catarina como o Município de Chapecó estão envidando esforços para conter a
epidemia e tratar os pacientes”.
O Juiz também cita que a situação do
coronavírus em Chapecó é divulgada diariamente e é monitorada pelas autoridades
competentes. Segundo a decisão, diversas medidas foram aplicadas no comércio do
município, como: restrições de acessos, uso de máscaras, uso de álcool 70%,
distanciamentos e medição de temperatura.
Conforme Caio Mateus, um dos advogados
responsáveis pelo caso, as entidades ainda não tem uma posição oficial, porque
a decisão é muito recente. Ele pontuou que o processo segue. Segundo
Caio, não é uma decisão definitiva, ao contrário, trata se de uma decisão
precária, que pode ser mudada de ofício ou ao requerimento das partes além de
ser passível de recurso.
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