O Procon realizou
na última semana uma pesquisa comparativa de preços de 24 tipos de tarifas em
seis instituições bancárias que atuam em Santa Catarina, para levar mais
clareza ao consumidor quanto ao valor cobrado nas diferentes transações de cada
banco. Assim como consta no relatório, foram
encontradas diferenças de 215% na tarifa de utilização de canais de atendimento
para retirada em espécie.
“A contratação dos
pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, dependendo da movimentação na
conta, pode ou não ser vantajoso para o consumidor. Mas ele deve estar atento
porque os valores podem variar de acordo com a necessidade de cada um”, explica
o diretor do órgão, Tiago Silva.
A tabela de tarifas
coletadas pelo órgão obedeceu ao padrão previsto na Resolução 3.919 de 25 de
novembro de 2010 e Resolução 4.021 de 29 de setembro de 2011, editadas pelo
Banco Central do Brasil. Dentre as normas previstas, está a padronização da
nomenclatura das tarifas que devem ser seguidas por todas as instituições
financeiras, facilitando a comparação dos valores cobrados entre as
instituições.
O pacote básico de
cada banco possui variações entre as instituições pesquisadas, no que se refere
a quantidade de eventos incluídos no pacote. Cabe ao cliente pesquisar e
verificar quais os tipos de serviços ele normalmente costuma utilizar e qual
sua real necessidade de um pacote mensal. O ideal é negociar com o gerente qual
a melhor opção de acordo com a movimentação bancária.
Dependendo da
movimentação, a contratação de algum tipo de pacote pode não ser vantajosa, já
que existe um pacote de serviços considerados essenciais que são gratuitos ao
consumidor. E em alguns casos, pode ser que a cobrança da tarifa de forma
avulsa, quando exceder a quantidade de gratuidade, pode ainda ser vantajosa ao
consumidor.
De qualquer forma,
ao optar ou não pela contratação de um pacote de serviço junto ao banco, avalie
cuidadosamente a sua movimentação bancária mensal e verifique se valerá ou não
a pena a contratação do pacote. As alterações das tarifas dos serviços
pesquisados podem sofrer alterações no período de seis meses após o início da
vigência da tabela geral de tarifas.
>>>PARTICIPE DO GRUPO DE NOTÍCIAS NO WHATSAPP.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook