Em decisão por 6 votos a 4, o plenário virtual do STF (Supremo
Tribunal Federal) decidiu em sessão que a Petrobras
não precisa se submeter a processos de contratação na administração pública que
está previsto à Lei das Licitações de 1993.
Os ministros votaram em ambiente digital com uma janela de tempo para a votação por escrito, de forma remota.
Os ministros julgaram o recurso de uma transportadora do Rio Grande do Sul que buscava indenização por um contrato rompido em 1994 pela Petrobras. Após o rompimento, a petroleira estatal contratou sem licitação outra empresa para fazer o mesmo serviço.
A disputa chegou ao STF em 2005, e vinha se arrastando na Corte desde então. Alguns ministros chegaram a votar no caso em 2011, entre eles o já aposentado Celso de Mello, mas sucessivas interrupções impediram a conclusão até agora.
Ao final, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Dias
Toffoli, para quem a submissão da Petrobras à Lei de Licitações geraria “um
grave obstáculo ao normal desempenho de suas atividades comerciais”.
Em seu voto, Toffoli destacou que a Petrobras atua em concorrência com empresas privadas no mercado de petróleo e derivados, regime “incompatível com um sistema rígido de licitação, como esse imposto pela referida Lei nº 8.666/93”, escreveu o ministro.
Seguiram o relator os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, para quem a Petrobras deveria obedecer à Lei das Licitações. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito no caso.
Mesmo que não possa ser obrigada a
obedecer à Lei das Licitações, a Petrobras ainda está sujeita a regime próprio
e simplificado de contratação, previsto em lei e regulamentado por decreto de
1998.
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