Nos últimos 30 dias, desde que o Estado de Santa Catarina
passou a adotar medidas restritivas e de isolamento social para conter a
disseminação da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus, a Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) atuou em mais de 80 ações judiciais sobre o assunto. Os
processos tratam de questões relacionadas às normativas do Poder Executivo,
como os decretos do governador Carlos Moisés e as portarias da Secretaria de
Estado da Saúde.
“As medidas do Governo de Santa Catarina prevendo restrições à atividade
econômica e à circulação de pessoas têm o objetivo de prevenir e conter o
contágio do novo coronavírus como uma política pública sanitária e epidemiológica.
E é função da PGE prestar a orientação e fazer a defesa dessas decisões para
que o Estado tenha segurança jurídica”, reforça o procurador-geral do Estado,
Alisson de Bom de Souza.
O coordenador do Núcleo dos Tribunais da PGE, o procurador do Estado
Felipe Wildi Varela, explica que a atuação da Procuradoria nas ações
relacionadas ao coronavírus não se restringe apenas a defender as normas
impostas pelo Estado, mas também esclarecer o direito das pessoas físicas e
jurídicas que ingressam com as ações, o que tem gerado resultados positivos
para todas as partes envolvidas.
“A nossa atuação tem sido peculiar nesse período da pandemia do
coronavírus. Mais do que defender os decretos e as normas questionadas por quem
ajuíza as ações, a PGE tem se pautado pelo real espírito de justiça. Nós
prestamos esclarecimentos sobre o que pode e o que não pode e, em muitas
situações, nós informamos que os interessados têm, sim, o direito de manter a
atividade econômica”, observa Varela.
Os processos recebidos pela PGE nesse período questionam a legalidade e a
constitucionalidade das normas expedidas pelo Governo do Estado e também buscam
o reconhecimento ou o enquadramento nas situações descritas como serviços
essenciais para que a atividade econômica possa ser mantida. São ações nas mais
diferentes áreas como alimentação, hotelaria, serviços de saúde, indústria,
material de construção, importação e distribuição, navegação e comércio em
geral.
“É uma questão de equilíbrio entre o interesse da coletividade, que é a
garantia da Saúde, e a necessidade de manter os serviços essenciais sem
desconsiderar as atividades de apoio correlatas”, diz o procurador. Ele observa
que a atuação da Procuradoria vem surtindo bons resultados ao se levar em
consideração o número de ações extintas e indeferidas pela Justiça catarinense,
que tem demonstrado, de modo geral, apoio às normas de restrição impostas pelo
Poder Executivo.
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