A Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) vai apresentar medidas judiciais ao Supremo Tribunal Federal
(STF) para garantir que o dinheiro referente aos royalties do petróleo chegue o
quanto antes aos cofres públicos catarinenses. Nesta semana, a Suprema Corte
publicou na sua página na internet o acórdão da Ação Cível Originária (ACO) 444
que reconhece que Santa Catarina estava certa ao alegar que o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal na
demarcação dos limites marítimos que beneficiou o Paraná em prejuízo aos
catarinenses.
Para o
procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, a ideia é apresentar uma
“execução provisória ou uma tutela incidental para que o dinheiro fique
depositado em juízo”. Dessa forma os recursos não seriam encaminhados a uma
conta do Estado do Paraná. Essa atuação da PGE é uma forma de garantir a
efetividade da execução posterior.
"O dinheiro é
importante, mas esse julgamento recuperou uma injustiça histórica. Trouxe a
dignidade, resgatou o amor próprio e a altivez do povo catarinense - o que é
mais importante. O julgamento favorável do STF repara um erro histórico e é um
mérito desta Procuradoria, que atuou com humildade mas com galhardia e
eficácia, mostrando que estamos do lado certo", afirma.
O acórdão disponibilizado
no site do STF traz o resultado da ação histórica ajuizada em 1991 pela PGE
sobre os royalties do petróleo. O julgamento ocorreu em junho deste ano e foi
favorável à Santa Catarina. No documento de 144 páginas, o relator Ministro
Roberto Barroso fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refaça o
traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos estados de Santa
Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos,
utilizando o método das linhas de bases retas e tomando como pontos apropriados
aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do
Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os estados do Paraná e de São Paulo a
ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração
ocorrida desde o ajuizamento da ação.
Ainda não é possível saber os valores exatos a que Santa Catarina têm direito. Primeiro, será realizada uma apuração técnica para fazer o novo traçado e definir quais campos de petróleo estão dentro da área catarinense. Na sequência, haverá o levantamento do montante a ser ressarcido. A estimativa é que os paranaenses tenham recebido cerca de R$ 300 milhões no período em que os campos situados na costa catarinense produziram petróleo.
O principal benefício obtido pelo Estado é que o reconhecimento pelo STF de que o IBGE errou ao traçar a divisa entre os estados fará com que Santa Catarina aumente a projeção marítima e chegue mais perto de área mais rica de pré-sal, na Bacia de Santos. Dessa forma, se houver exploração de novos campos no futuro, os catarinenses terão garantido o recebimento de uma fatia desses royalties, o que representa importantes recursos para as próximas gerações.
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