A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve decisão
favorável na Justiça Federal que representa uma economia de R$ 54 milhões aos
cofres públicos catarinenses. A decisão desconstituiu lançamento tributário
resultante de autos de infração da Receita Federal que responsabilizavam Santa
Catarina e a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo não
recolhimento de contribuições previdenciárias sobre os valores pagos à
advocacia dativa no Estado.
A ação foi proposta pela PGE em 2017 para que os autos de infração
emitidos pela Receita Federal fossem anulados. No entendimento da Procuradoria,
o recolhimento dos valores a título de contribuições previdenciárias não é
devido pelo Estado porque o serviço foi prestado pelos advogados dativos diretamente
aos cidadãos hipossuficientes, que não têm condições de arcar com os custos de
um processo judicial, não havendo relação entre os advogados dativos e o
Estado.
Além disso, a PGE sustentou que o poder público catarinense não é
responsável pela remuneração do serviço, limitando-se a encaminhar o valor
relativo aos honorários dos advogados dativos integralmente à OAB, que
repassava aos profissionais. O Estado também observou que, diante dessas
circunstâncias, não ocorreu o fato gerador que justificasse a atribuição da
responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias ao ente
público.
Na decisão, o juiz federal concordou com os argumentos da Procuradoria e
sentenciou pela desconstituição dos lançamentos tributários decorrentes dos
autos de infração. “Os advogados dativos, de fato, são segurados obrigatórios
da Previdência Social na modalidade contribuinte individual, que prestavam um
serviço, como defensores dativos, sem possuírem vínculo empregatício com o
Estado de Santa Catarina, o qual, no entanto, mesmo se equiparado à empresa
fosse para fins previdenciários, não possui o dever de reter o valor referente
à contribuição previdenciária sobre a remuneração devida (honorários
advocatícios)”, observou.
A decisão ainda será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4), que atende os Estados do Sul – Santa Catarina, Rio Grande do Sul
e Paraná. Atuaram na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza,
Bruno de Macedo Dias, Jair Scrocaro, Leandro Zanini, Ricardo Gama e Sérgio
Laguna Pereira.
Processo 5024803-48.2017.4.04.7200/SC
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