A 2ª Vara Federal
de Florianópolis atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela
Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a
suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa
Catarina. Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e
aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Com
a decisão, um novo aumento só pode ocorrer a partir do ano que vem.
Na decisão
publicada na noite desta sexta-feira, 4, o juiz Leonardo Cacau Santos La
Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública
por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade
por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações
à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o
reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a
atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela
PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o
juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para
“salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da
atividade econômica”.
O despacho
determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta
de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura
com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além do crédito do valor cobrado
a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem
enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi
suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de
descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10
mil.
O aumento da
tarifa, segundo o magistrado, só pode ocorrer a partir de 1º de janeiro de
2021, ou seja, após o fim da vigência do Decreto Legislativo 06/2020 que
institui o estado de calamidade pública no Brasil por conta da pandemia.
Relembre o caso
No dia 25 de agosto
o Procon de Santa Catarina ingressou com uma ação na Justiça contra a Celesc e
a Aneel para suspender o aumento médio de 8,14% nas contas de luz recentemente
autorizado pelo órgão regulador. O novo valor entrou em vigor no dia 22 de
agosto.
Conforme os
argumentos da PGE, que representa o Procon em juízo, o reajuste aplicado é
superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de inflação
acumulado nos últimos 12 meses, que é de 2,31%. “Considerando o referido
índice, o reajuste autorizado corresponde a um aumento superior a 350% da
inflação acumulada no último ano”, afirmam os procuradores do Estado.
Cálculos
apresentados pela PGE na ação inicial mostram que o reajuste tarifário aplicado
aos consumidores de alta tensão (indústrias) é de 7,67%, enquanto o aumento
para os clientes residenciais da Celesc é ainda maior – 8,42%.
Reajuste ameaça direitos do
consumidor
O Código de Defesa
do Consumidor (CDC) apresenta como princípio a harmonização dos interesses dos participantes
das relações de consumo e a compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os
princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e
equilíbrio nas relações entre clientes e fornecedores. Dessa forma, segundo os
procuradores do Estado, o “reajuste desmedido, desproporcional e até mesmo
ofensivo à dignidade da pessoa humana, considerado o período excepcional e de
força maior em que se vive”, deve ser imediatamente analisado pelo Poder
Judiciário.
O Procon já havia
notificado a Celesc no dia 24 de agosto de 2020 para que, em 24 horas, atuasse
para não implementar o reajuste tarifário autorizado pela Aneel. Como a
companhia não se manifestou dentro do prazo, a ação foi ajuizada pela PGE.
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