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O limite de R$ 1 mil nas transferências entre 20h e 6h
realizadas por meio do Pix entra em vigor a partir desta segunda-feira (4). A medida
é a primeira a começar a valer de um pacote de ações aprovadas pelo BC (Banco
Central) para a prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento. As
demais mudanças passam a vigorar em 16 de novembro.
O limite de transferências noturnas poderá ser alterado a
pedido do cliente, formalizado nos canais de atendimento eletrônicos, porém a
instituição deverá estabelecer prazo mínimo de 24 horas para a efetivação do
aumento.
As regras para aumentar a segurança dos serviços de pagamento
vêm após o crescimento de roubos de celular e de sequestros-relâmpago. De
acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro e
julho deste ano, foi registrada alta de 39,1% nas ocorrências.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirma que os
usuários dos serviços de pagamento já podem solicitar ajuste nos limites de
transferência para adequá-los às suas necessidades. “Para isso, basta verificar
e configurar em seu aplicativo bancário no celular ou no internet banking o
limite disponível para suas transações e pagamentos e escolher os valores mais
adequados para suas transações financeiras do dia a dia”, orienta.
Segundo a instituição, os bancos iniciaram a preparação para
adotar os procedimentos e controles nos serviços de pagamentos. “Essas medidas
são fruto do debate constante com a autoridade monetária para aprimoramentos
das regulações dos meios de pagamento. Medidas adicionais de segurança podem e
serão sugeridas ao BC caso sejam necessárias”, avalia a federação.
Outras medidas
A partir de 16 de novembro, as instituições financeiras
poderão bloquear preventivamente, em casos de suspeita de fraude, os recursos
recebidos em conta de usuário pessoa física, por até 72 horas. Elas deverão
também passar a elaborar relatórios mensais com a compilação dos registros
diários de ocorrências de fraudes ou de tentativas.
Para o Procon-SP, as mudanças representam um avanço, mas
ainda são insuficientes para inibir a prática de crimes. “Essa iniciativa ajuda
a minimizar os golpes aplicados, mas não resolve questões como
sequestro-relâmpago ou latrocínio”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do
Procon-SP, que deverá se reunir nesta terça-feira (5) com representantes do
Banco Central para defender outras ações.
As regras gerais e como serão aplicadas ao Pix
Começam a vigorar nesta segunda (4)
– Limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas
(incluindo MEIs) que utilizem meios de pagamento de transferência no período
noturno (das 20h às 6h).
– Prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a
efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de
limites de transações com meios de pagamento, impedindo o aumento imediato em
situação de risco;
– Os clientes passam a estabelecer limites transacionais
diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores
durante a noite;
– Estabelecimento de prazo mínimo de 24 horas para que o
cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o
cadastramento imediato em situação de risco;
Começam a vigorar em 16 de novembro
– Bloqueio cautelar
Essa medida vai permitir que a instituição que detém a conta
do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos
recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. A opção vai
possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude, aumentando a
probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de
algum crime.
Sempre que o bloqueio cautelar for acionado, a instituição
deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
– Notificação de infração
A notificação de infração, funcionalidade hoje facultativa,
passa a ser obrigatória, além de ter seu uso ampliado para transações em que
pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações
rejeitadas por fundada suspeita de fraude.
Esse mecanismo permite, por exemplo, que as instituições
registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da
conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão
compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma
chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude das
instituições.
– Ampliação do uso de informações
Também será criada uma nova funcionalidade que permitirá a
consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O
objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise
de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente
relacionados ao Pix.
Assim, informações de notificação de fraudes vinculadas a
usuários finais estarão disponíveis para todos os participantes do Pix, que
poderão utilizá-las em seus processos como, por exemplo, abertura de contas.
– Mecanismos adicionais para a proteção dos dados
Estabelecimento de obrigatoriedade de que os mecanismos
adotados pelas instituições sejam no mínimo iguais aos implementados pelo BC.
Também haverá a necessidade de as instituições definirem procedimentos de
identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de
chaves Pix que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas.
– Ampliação da responsabilização das instituições
As instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever
de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos próprios mecanismos
de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão
de risco.
Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente
utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem
considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
Essas medidas criam incentivos para que os participantes
aprimorem cada vez mais seus mecanismos de segurança e de análise de fraudes.
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