Polícia cumpre mandado de prisão a condenada na Operação Falsário

11/09/2019 - 17h47
A Primeira Câmara Criminal do TJSC/SC manteve a condenação dos indiciados na 1ª Fase da Operação Falsário, deflagrada pela Polícia Civil.

Na tarde desta quarta-feira (11), Policiais Civis da DICFROn de São Miguel do Oeste deram cumprimento a dois mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário em face da mulher “J.L.” indiciada e condenada na “Operação Falsário” à pena de 25 anos, 10 meses e 12 dias de reclusão. Ela cumpria pena domiciliar e com uso de tornozeleira eletrônica até decisão final do recurso.

Entenda o caso

1ª Fase da Operação Falsário
A Divisão de Investigação Criminal (DIC) de São Miguel do Oeste, deflagrou no mês de março de 2017 a primeira fase da operação denominada “Falsário”, prendendo cautelarmente 06 pessoas e cumprindo 07 Mandados de Busca e Apreensão decorrentes da investigação que durou aproximadamente 60 dias, e identificou uma associação criminosa, responsável pela comercialização e distribuição de cheques, CNH’s e documentos de veículos falsos em São Miguel do Oeste e região.

Uma mulher residente em São Miguel do Oeste centralizava os pedidos e negociava com o falsificador, residente no Paraná. Os documentos eram remetidos para o endereço da mulher residente em São Miguel do Oeste que, por sua vez, vendia cada folha de cheque a R$ 100, cada Carteira Nacional de Habilitação a R$ 3 mil e os documentos de veículos (CRV) com valor aproximado de R$ 250,00.

Em setembro daquele ano (2017) o Juízo da Vara Criminal de São Miguel do Oeste condenou quatro pessoas cujas penas ultrapassaram 51 anos de prisão. 

2ª Fase da Operação Falsário
Na sequencia das investigações, a DICFROn conseguiu identificar o falsificador residente no estado do Paraná e deflagrou a segunda fase da Operação, realizando a prisão em flagrante de 04 pessoas na posse de uma camionete NISSAN/FRONTIER adulterada e que estava sendo entregue a mulher residente em São Miguel do Oeste pelo valor de R$ 20 mil.

Em novembro de 2017 o Juízo da Vara Criminal de São Miguel do Oeste condenou cinco pessoas pela prática dos crimes de organização criminosa, falsificação de documento, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, uso de documento falso e corrupção ativa, pois um dos presos ofereceu vantagem indevida ao Delegado de Polícia a fim de que fossem liberados do flagrante. As penas ultrapassaram 68 anos de prisão.

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  • Jornal Regional



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