Por 9 votos a 1, o
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) contra o
reconhecimento do "direito ao esquecimento", como vem sendo chamada a
possibilidade de impedir veículos de comunicação de retomarem divulgação de
fatos ocorridos no passado. Os ministros defenderam a tese de isso seria
incompatível com a Constituição e outros direitos nela previstos, como a
liberdade de expressão.
O julgamento se deu
em caso envolvendo a pedido da família de Aída Curi, jovem assassinada após uma
tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro. O episódio foi lembrado pelo
programa Linha Direta, da "TV Globo", em 2004, levando a família à
Justiça em busca de indenização.
O relator do caso,
o ministro Dias Toffoli, votou na semana passada e entendeu que o direito ao
esquecimento é “incompatível com a Constituição”. Para o ministro, impedir o
acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal, ainda que de
períodos passados, fere a liberdade de expressão.
Acompanharam o voto
os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson
Fachin divergiu e votou a favor do reconhecimento do direito ao esquecimento.
Já o ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do
julgamento.
O julgamento
concluído nesta quinta tem repercussão geral, ou seja, será utilizado para
balizar outros processos semelhantes que tramitam na Justiça.
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