A Portaria nº 551,
assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada
no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 30, prorrogou até 30 de agosto
a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta
complexidade e que necessitem de anestesia geral.
Anteriormente, a
medida era regulamentada pela portaria número 421, com validade até o dia 29 de
julho. Os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de
urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante
parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de
Internações Hospitalares.
A medida é válida
aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais,
não se aplicando aos privados. O principal objetivo, de acordo com o
superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é
contingenciar fármacos anestésicos, bloqueadores neuromusculares para pacientes
de unidades de terapia intensiva.
A Secretaria de
Estado da Saúde destaca que a medida não vale para as cirurgias com anestesia
local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas
a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia
liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).
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