A portaria 352, de 25 de maio de 2020, publicada pela
Secretaria de Estado da Saúde, autoriza a retomada das atividades escolares de
ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a
modalidade cursos livres. O documento determina que os estabelecimentos sigam
medidas de higiene e segurança para a realização das atividades.
Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de
duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe
permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus
conhecimentos em área específica.
A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e
operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de
equipamentos. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para
vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde
na portaria 357, de 26 de maio.
Recomendação é que aulas teóricas permaneçam
a distância
A orientação da Secretaria de Estado da Saúde é que os estabelecimentos de
ensino devem seguir priorizando as atividades de ensino a distância,
principalmente em relação às aulas teóricas. A recomendação é que o ensino
presencial seja disponibilizado apenas quando houver a necessidade por aulas
práticas.
A mesma portaria determina que permanece proibido o retorno das atividades
escolares na forma presencial para as demais modalidades, incluindo educação
pré-escolar (como creches, escolas maternais e jardins de infância), Ensino
Fundamental, Ensino Médio, Educação profissional técnica de nível médio,
Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação, Ensino
Superior e ensino em nível de pós-graduação.
O que diz a Lei
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº
9394/96), a modalidade de cursos livres é incluída como parte da Educação
Profissional e Tecnológica. Conforme o artigo 42, “as instituições de educação
profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos
especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade”.
O Decreto 5154/04 regulamenta os cursos de qualificação profissional,
inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores. O artigo 1 permite
cursos experimentais com carga horária diferenciada, enquanto o artigo 3 cita
que os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores,
“incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização,
em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários
formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e
social”.
Regras para funcionamento dos cursos livres
Há uma série de medidas que os estabelecimentos devem cumprir para
oferecer os cursos na modalidade presencial. Será necessário ter espaço físico
para manter o distanciamento de 1,5 metro entre todos os frequentadores do
ambiente educacional, tanto alunos quanto professores. Em caso de
impossibilidade, o estabelecimento deverá reduzir o número de alunos por turma
para se adequar à regra.
As atividades estão autorizadas a serem retomadas para alunos com idade
igual ou superior a 14 anos completos. A fiscalização das medidas ficará a
cargo das equipes de Vigilância Sanitária e de Segurança Pública. O
descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sanitária nos
termos da Lei Estadual 6.320/1983.
Confira as medidas:
Os instrumentos e equipamentos utilizados devem ser
higienizados em conformidade com as orientações de seus fabricantes a cada
troca de aluno.
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