Portaria conjunta estabelece fluxo para o fornecimento de medicamentos de responsabilidade da União

Imagem: Reprodução / Arquivo /Secom

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16/02/2022 - 11h38

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) assinaram a Portaria Conjunta 17/2021. O documento, publicado pelo órgão federal nesta segunda-feira, 14, propõe um fluxo de cumprimento das ordens judiciais para evitar que Santa Catarina e o erário estadual sejam prejudicados quanto ao fornecimento de medicamentos e insumos de saúde de responsabilidade da União. A nova regra prevê a necessidade de depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do item, e determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) só adquira e entregue fármacos que constem na Ata de Registro de Preços vigente da pasta.

O procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, coordenador do Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras), explica que o gasto do Estado com medicamentos que são responsabilidade da União é considerável, e interfere na execução de políticas públicas pelos gestores estaduais. Para não deixar de cumprir decisões judiciais, é comum que SC compre os medicamentos e os entregue aos pacientes, buscando o ressarcimento junto à entidade federal posteriormente. “A Justiça determina que a União cumpra, mas a dificuldade em fazer a aquisição gera um descumprimento e redireciona a ordem para o Estado. Dessa forma, a SES acaba sendo obrigada a adquirir algo que é responsabilidade federal”, diz.

Construída em conjunto com as equipes do TRF-4, SES e PGE, a Portaria estabelece o seguinte fluxo, quando a União não cumprir a decisão judicial: primeiro, o juiz irá buscar recursos federais para o custeio do fármaco; ele determinará a transferência do valor exato para a conta bancária do Fundo Estadual de Saúde; com o dinheiro depositado em juízo, a SES efetuará a compra e entregará ao paciente, e o valor será liberado ao órgão estadual. 

Em 2021, Santa Catarina destinou R$ 167 milhões para a compra de 20 tipos de medicamentos por ordem judicial. Desse valor, quase R$ 70 milhões foram para a aquisição de remédios que deveriam ser pagos pela União - incluindo os que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), cuja decisão e análise são de responsabilidade do Ministério da Saúde. O total corresponde a metade de todo o valor usado pela SES para o cumprimento de despachos que determinam a compra de fármacos após ações judiciais no ano passado.

Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a nova diretriz está alinhada com a estratégia de desjudicialização implementada pela PGE, sobretudo nos últimos dois anos. “A adoção do fluxo de cumprimento de ordens judiciais vai evitar o futuro ajuizamento de novas ações de ressarcimento em face da União, o que está diretamente relacionado com a política de redução de litígios e voltada ao êxito processual implementada pela Procuradoria por meio do Prodex. Essa medida diminui o ônus do Estado de cumprir as decisões na área da saúde e contribui para reduzir os casos em que não há reparação financeira por parte do ente federal”, afirma o chefe da instituição.

A Portaria também está alinhada com o chamado Tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as ordens judiciais nas ações de medicamentos respeitem as competências administrativas, inclusive de financiamento, dentro do SUS.

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