Imagem: Reprodução / Arquivo /Secom
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) assinaram a Portaria Conjunta 17/2021. O documento,
publicado pelo órgão federal nesta segunda-feira, 14, propõe um fluxo de
cumprimento das ordens judiciais para evitar que Santa Catarina e o erário
estadual sejam prejudicados quanto ao fornecimento de medicamentos e insumos de
saúde de responsabilidade da União. A nova regra prevê a necessidade de
depósito judicial dos recursos públicos federais necessários à aquisição do
item, e determina que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) só adquira e
entregue fármacos que constem na Ata de Registro de Preços vigente da pasta.
O procurador do Estado Felipe Barreto de Melo, coordenador do
Núcleo de Ações Repetitivas de Assistência à Saúde (Naras), explica que o gasto
do Estado com medicamentos que são responsabilidade da União é considerável, e
interfere na execução de políticas públicas pelos gestores estaduais. Para não
deixar de cumprir decisões judiciais, é comum que SC compre os medicamentos e
os entregue aos pacientes, buscando o ressarcimento junto à entidade federal
posteriormente. “A Justiça determina que a União cumpra, mas a dificuldade em
fazer a aquisição gera um descumprimento e redireciona a ordem para o Estado.
Dessa forma, a SES acaba sendo obrigada a adquirir algo que é responsabilidade
federal”, diz.
Construída em conjunto com as equipes do TRF-4, SES e PGE, a
Portaria estabelece o seguinte fluxo, quando a União não cumprir a decisão
judicial: primeiro, o juiz irá buscar recursos federais para o custeio do
fármaco; ele determinará a transferência do valor exato para a conta bancária
do Fundo Estadual de Saúde; com o dinheiro depositado em juízo, a SES efetuará
a compra e entregará ao paciente, e o valor será liberado ao órgão
estadual.
Em 2021, Santa Catarina destinou R$ 167 milhões para a compra
de 20 tipos de medicamentos por ordem judicial. Desse valor, quase R$ 70
milhões foram para a aquisição de remédios que deveriam ser pagos pela União -
incluindo os que não estão incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), cuja
decisão e análise são de responsabilidade do Ministério da Saúde. O total
corresponde a metade de todo o valor usado pela SES para o cumprimento de
despachos que determinam a compra de fármacos após ações judiciais no ano
passado.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a
nova diretriz está alinhada com a estratégia de desjudicialização implementada
pela PGE, sobretudo nos últimos dois anos. “A adoção do fluxo de cumprimento de
ordens judiciais vai evitar o futuro ajuizamento de novas ações de
ressarcimento em face da União, o que está diretamente relacionado com a
política de redução de litígios e voltada ao êxito processual implementada pela
Procuradoria por meio do Prodex.
Essa medida diminui o ônus do Estado de cumprir as decisões na área da saúde e
contribui para reduzir os casos em que não há reparação financeira por parte do
ente federal”, afirma o chefe da instituição.
A Portaria também está alinhada com o chamado Tema 793 do
Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que as ordens judiciais nas ações
de medicamentos respeitem as competências administrativas, inclusive de
financiamento, dentro do SUS.
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