Para garantir que pessoas idosas ou com deficiência tenham
maior capacidade de enfrentar o período da pandemia provocada pelo novo
coronavírus, uma Portaria Conjunta foi publicada para estabelecer a antecipação
dos R$ 600 para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
durante o período de 3 meses, até 2 de julho de 2020.
Neste caso, o repasse da quantia será antecipado para pessoas com
deficiência ou idosos que tenham feito seu requerimento do BPC e que ainda
estejam com as solicitações pendentes de análise no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
Para ter direto ao adiantamento, essas pessoas precisam preencherem alguns
requisitos, como estar inscrito no Cadastro Único, possuir CPF – tanto o
requerente como todos os membros da família devem ter o CPF registrado no
Cadastro Único e ainda fazer parte de família com renda por pessoa de até ¼ de
salário mínimo ou seja, R$ 261,25.
Um detalhe importante é que a informação de deficiência registrada será
consultada no bloco 6 do Cadastro Único, portanto, é essencial que as gestões
municipais registrem corretamente a deficiência da pessoa interessada no BPC,
seguindo as orientações do Manual do Entrevistador e levando em conta a
autodeclaração da Responsável pela Unidade Familiar (RF).
Se a pessoa já aguarda análise do BPC e preencha os requisitos necessários
para a antecipação do benefício, o próprio INSS fará a adiantamento dos R$ 600
de forma automática, consultando diretamente o Cadastro Único para verificação
da composição familiar, do CPF e da declaração de deficiência.
Até o momento, o INSS já identificou cerca de 177 mil requerimentos que
devem ser antecipados. Desse total, mais de 127 mil podem sacar seu primeiro
pagamento junto ao Banco do Brasil. Outros 20.207 já estão processados e
prontos para pagamento.
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