Portaria estabelece antecipação de R$ 600 para requerentes do BPC

18/05/2020 - 12h14

Para garantir que pessoas idosas ou com deficiência tenham maior capacidade de enfrentar o período da pandemia provocada pelo novo coronavírus, uma Portaria Conjunta foi publicada para estabelecer a antecipação dos R$ 600 para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante o período de 3 meses, até 2 de julho de 2020.

Neste caso, o repasse da quantia será antecipado para pessoas com deficiência ou idosos que tenham feito seu requerimento do BPC e que ainda estejam com as solicitações pendentes de análise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direto ao adiantamento, essas pessoas precisam preencherem alguns requisitos, como estar inscrito no Cadastro Único, possuir CPF – tanto o requerente como todos os membros da família devem ter o CPF registrado no Cadastro Único e ainda fazer parte de família com renda por pessoa de até ¼ de salário mínimo ou seja, R$ 261,25.

Um detalhe importante é que a informação de deficiência registrada será consultada no bloco 6 do Cadastro Único, portanto, é essencial que as gestões municipais registrem corretamente a deficiência da pessoa interessada no BPC, seguindo as orientações do Manual do Entrevistador e levando em conta a autodeclaração da Responsável pela Unidade Familiar (RF).

Se a pessoa já aguarda análise do BPC e preencha os requisitos necessários para a antecipação do benefício, o próprio INSS fará a adiantamento dos R$ 600 de forma automática, consultando diretamente o Cadastro Único para verificação da composição familiar, do CPF e da declaração de deficiência.

Até o momento, o INSS já identificou cerca de 177 mil requerimentos que devem ser antecipados. Desse total, mais de 127 mil podem sacar seu primeiro pagamento junto ao Banco do Brasil. Outros 20.207 já estão processados e prontos para pagamento. 

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