Foto: Arquivo/Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Ministério da
Justiça e Segurança Pública e o Itamaraty
publicaram Portaria com regras para a entrada da população atingida pelo conflito
armado na Ucrânia. A acolhida humanitária serve para cidadãos ucranianos e
aqueles que não têm nacionalidade.
Segundo a norma, os
imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação
necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto. Um deles é o visto
humanitário, que tem validade de 180 dias, e permite ao estrangeiro trabalhar
no Brasil.
Outra maneira é
solicitar a autorização de residência, válida por dois anos, podendo ser
convertida em residência por tempo indeterminado, após a análise dos órgãos
competentes. Em outras situações, o Brasil tomou as medidas, como explicou o
presidente Jair Bolsonaro.
“Foi assinada uma
Portaria interministerial, do Ministério da Justiça e Relações Exteriores, que
trata do visto humanitário para recebermos refugiados da Ucrânia. É uma
Portaria semelhante àquela assinada no final do ano passado tocante aos
afegãos”, destaca.
Ainda de acordo com
a norma, o visto humanitário poderá ser concedido por embaixadas em Kiev e em
países vizinhos à Ucrânia.
-
05/05/2026 - 20h07 -
05/05/2026 - 19h56 -
05/05/2026 - 19h51 -
05/05/2026 - 10h30 -
05/05/2026 - 10h24 -
05/05/2026 - 10h08 -
03/05/2026 - 02h40
-
11/05/2020 - 13h19 -
03/11/2020 - 22h42 -
15/11/2025 - 17h22 -
15/12/2021 - 12h59 -
10/01/2022 - 14h36 -
04/05/2021 - 15h59 -
21/01/2022 - 12h23



DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook