Foto: Arquivo/Ministério da Justiça e Segurança Pública
O Ministério da
Justiça e Segurança Pública e o Itamaraty
publicaram Portaria com regras para a entrada da população atingida pelo conflito
armado na Ucrânia. A acolhida humanitária serve para cidadãos ucranianos e
aqueles que não têm nacionalidade.
Segundo a norma, os
imigrantes estão isentos de taxas ou multas para requisitar a documentação
necessária, e podem solicitar duas modalidades de visto. Um deles é o visto
humanitário, que tem validade de 180 dias, e permite ao estrangeiro trabalhar
no Brasil.
Outra maneira é
solicitar a autorização de residência, válida por dois anos, podendo ser
convertida em residência por tempo indeterminado, após a análise dos órgãos
competentes. Em outras situações, o Brasil tomou as medidas, como explicou o
presidente Jair Bolsonaro.
“Foi assinada uma
Portaria interministerial, do Ministério da Justiça e Relações Exteriores, que
trata do visto humanitário para recebermos refugiados da Ucrânia. É uma
Portaria semelhante àquela assinada no final do ano passado tocante aos
afegãos”, destaca.
Ainda de acordo com
a norma, o visto humanitário poderá ser concedido por embaixadas em Kiev e em
países vizinhos à Ucrânia.
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