O Governo do
Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria nesta
quarta-feira, 23, regulamentando a ocupação de praias, rios, lagos e lagoas em
Santa Catarina durante a temporada de verão. A portaria nº 1.000/2020 estabelece critérios para ocupação dos
locais. As determinações incluem a obrigatoriedade de distanciamento de um raio
mínimo de 1,5 metro dos grupos familiares nas faixas de areia.
A portaria também
proíbe eventos de grupo, encontros ou reuniões de pessoas que não coabitam. O
uso de máscaras segue obrigatório, com exceção de quando as pessoas estiverem
na água.O Estado não pode divergir de lei federal. Portanto, a determinação
expressa no decreto estadual n.º 1.027, que prevê uso de máscaras em ambientes
públicos e privados durante a pandemia de Covid-19, está subordinada à
legislação federal (Lei n.º 14.019), de julho deste ano.
As mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro.
Os serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes e afins) localizados nas praias, rios, lagos e lagoas devem seguir as normativas específicas para cada setor, já estabelecidas nas Portarias SES nº 244, 256 e 666, em vigor pela Secretaria de Estado da Saúde.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) ainda esclarece que a sinalização aos banhistas sobre a lotação das faixas de areia de praias, rios, lagos e lagoas não tem caráter obrigatório, e sim educativo e orientativo. O uso de bandeiras ou cores para tal finalidade será opcional
A fiscalização
ficará sob responsabilidade das vigilâncias sanitárias municipais,
compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar,
Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores. Caberá a eles vistoriar
todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos para garantir o
cumprimento das medidas sanitárias exigidas. A orientação aos órgãos competentes
é de que a fiscalização deve ter um caráter educativo e orientativo, e não
repressivo.
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