Foto: Julio Cavalheiro / Arquivo / Secom
O Governo do Estado de Santa Catarina lançou uma nova orientação para o setor de eventos de massa ou de grande porte,
com mais de 500 pessoas, nesta segunda-feira, 28. A portaria foi publicada pela
Secretaria da Saúde e reforça que, para qualquer autorização do tipo, a
organização precisa encaminhar um plano de contingência para ser avaliado pela
Diretoria de Vigilância Sanitária (Divs). Todas, além disso, devem seguir os
protocolos sanitários já estabelecidos.
Os eventos de
grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de
natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por
tempo pré-determinado, conforme o primeiro parágrafo do artigo 1 da Portaria
681º. O documento encaminhado para a Divs também é avaliado pela prefeitura da
cidade sede do evento, e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado
pelo colegiado de secretários municipais de saúde, onde a decisão é tomada.
"A portaria
regulamenta o fluxo para a solicitação da realização de eventos de grande porte
ou de massa, atendendo ao disposto em decreto estadual. Não se trata de
liberação, mas de regulamentação. Já possuíamos regras específicas para eventos
menores, como eventos sociais, corporativos, entre outros que permanecem os
mesmos. Mas faltava um regramento específico para eventos de grande
porte", destacou o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo
Macário.
De acordo com
Macário, houve a necessidade de deixar mais claro como se darão os trâmites
para solicitação. "É necessária a elaboração de um Plano de Contingência
para o evento que atenda e respeite os princípios básicos, protocolos e regramentos
sanitários dentro do contexto da emergência de saúde pública causada pela
Covid-19. E a partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco
sanitário elaborado pela vigilância sanitária estadual, tanto os organizadores
quanto os gestores do município sede quanto dos municípios que fazem parte da
região de saúde terão subsídios para uma tomada de decisão colegiada mais
assertiva sobre a segurança e risco sanitário, bem como da importância da
realização do evento para a região", finalizou.
Esse regulamento se
aplicará enquanto estiver vigente o decreto 1344, que declara estado de
calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento
à Covid-19.
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