Foto: Marcionize Bavaresco/Sema
A partir de uma articulação do programa SC Mais Confiança,
do Governo do Estado, foi publicada, nesta sexta-feira, 17, Portaria Conjunta
da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (Sema) e do Instituto do Meio Ambiente
(IMA), que estabelece procedimentos temporários para dar agilidade à emissão de
atos regulatórios relacionados à outorga de água que tenham vinculação com
processos de licenciamento ambiental. O SC Mais Confiança é uma iniciativa que
visa à simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do
Estado.
“O objetivo é dar novo fluxo para a análise dos processos de
regularização vinculados à outorga e garantir a sua articulação com o
licenciamento ambiental, sobretudo nesse momento de transição para o novo
sistema”, explicou o secretário executivo do Meio Ambiente de Santa Catarina,
Leonardo Porto Ferreira.
Um dos tópicos regulamentados é que nos processos de
licenciamento ambiental que dependam da emissão da outorga de direito de uso,
uma nova sistemática seja adotada, sobretudo nos casos onde a outorga ainda não
esteja devidamente implantada. A depender do tipo de licenciamento requerido,
serão aceitos, para fins de dar andamento ao processo de licenciamento, outros
documentos listados na Portaria Conjunta Sema/IMA n° 597.
Nos casos de renovação de outorga de direito de uso, o empreendedor ou
interessado deverá declarar eventuais alterações nos termos da Portaria de
Outorga anteriormente emitida, a qual embasará a análise da renovação.
“Trata-se de um progresso importante, que possibilitará ao
IMA avançar na emissão dos licenciamentos ambientais, condicionando os prazos
estabelecidos na presente portaria”, reforçou o presidente do IMA, Daniel
Vinicius Netto.
A Portaria Conjunta também regra as situações em que poderá
ser emitida a Outorga de Direito de Uso para a Geração de Energia Hidrelétrica
e as modalidades em que será possível a regularização das captações de água
subterrânea existentes até 4 de novembro de 2014, em conformidade com resolução
do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
Por último, a portaria estabelece que todos os usuários de
recursos hídricos de Santa Catarina deverão se regularizar por meio do Siout
SC, independente da necessidade de Outorga. Para fins da legislação estadual
sobre recursos hídricos, são considerados usuários de água todos os prestadores
de serviços de saneamento urbano, as indústrias, as mineradoras, os
aquicultores, produtores rurais ou usuários urbanos, que captam água
superficial ou subterrânea, ou lançam efluentes nos rios, reservatórios e lagos
de domínio do Estado.
As medidas são válidas pelos próximos dois anos, período
necessário para a conclusão da implementação do Sistema de Outorga de Água de
Santa Catarina (Siout SC).
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