Imagem: Reprodução / Secom
A Secretaria de
Estado da Saúde (SES) publicou nesta terça-feira, 29, duas novas portarias com
regramentos para o funcionamento de forma gradual de casas noturnas, boates e
casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.
A portaria nº 576 determina
que o acesso às casas noturnas tenham autorização de funcionamento para
atendimento aos clientes exclusivamente sentados, permanecendo proibido o
acesso à pista de dança e o consumo por parte de pessoas que estejam fora de
mesas. Ela ainda traz um cálculo de ocupação que deve ser seguido de acordo com
a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.
A capacidade máxima
de ocupação simultânea e regramentos específicos seguem conforme a Avaliação do
Risco Potencial Regionalizado para COVID19, com até 100 pessoas no nível
gravíssimo (vermelho), até 150 no nível grave (laranja), até 250 no nível alto
(amarela) e ocupação integral conforme alvará de funcionamento no nível
moderado (azul).
As pistas de dança
devem ser ocupadas por mesas com distância mínima de 2 metros entre elas. O uso
de máscaras e de medidas de higiene segue obrigatório, e os estabelecimentos
devem obrigatoriamente informar aos clientes, no momento da chegada, sobre as
regras de funcionamento da casa, inclusive em relação ao horário de
funcionamento que deve ser até as 23h nos níveis gravíssimo e grave, e até a
meia-noite no nível alto.
A outra portaria publicada, nº 694,
traz alterações ao artigo 3º da portaria SES nº 453, de 30 de abril de 2021,
determinando que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na
externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O
novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas
em áreas externas ou locais com ventilação. Para utilização da via os
estabelecimentos deverão buscar autorização com os órgãos municipais
competentes, tendo o cuidado de manter as regras de ocupação máxima de pessoas
por mesa, distanciamento interpessoal e separação entre as mesas no ambiente
externo com distância 1,5m em todos os níveis de risco da Matriz de Avaliação
do Risco Potencial Regional para Covid-19.
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