Por causa dos impactos da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o prazo final para entrega da Declaração Anual Simplificada, referente a 2019, para o microempreendedor individual (MEI) foi prorrogado para 30 de junho de 2020, destaca o Sebrae. A medida, aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26). Além disso, também foi prorrogado, para a mesma data, o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano passado.
ATIVIDADES PERMITIDAS
A lista detalhada dos serviços públicos e atividades considerados essenciais, ou seja, que devem ser mantidos em funcionamento durante o período de quarentena da doença, aos poucos tem sido atualizada pelo Governo Federal. Desta vez, as lotéricas foram incluídas no rol de atividades autorizadas a funcionar neste período. Na última sexta-feira (20) já havia sido publicado o Decreto nº 10.282 com uma série de atividades permitidas, entre elas, serviço de call center, transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, transporte e entrega de cargas em geral, serviços funerários e de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, dentre outros.
INCENTIVOS À INOVAÇÃO
As medidas de
incentivo à tecnologia, pesquisa e inovação têm sido anunciadas frequentemente
pelo Governo Federal, proporcionando oportunidades de negócios para startups e
empresas de inovação. Por meio da Portaria nº 1.245, publicada na quarta-feira
(25), no Diário Oficial da União, o Ministério da Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações (MCTIC) definiu as prioridades a serem adotadas para o
enfrentamento do novo Coronavírus, com destaque para o desenvolvimento em
testes de diagnósticos, ferramentas de telemedicina, produção de ventiladores
pulmonares em escala, dentre outros. Para isso, foram definidas ações
necessárias de apoio com contratação direta de projetos, estudos, tecnologias e
inovações, por exemplo.
IMPORTAÇÃO
O Governo Federal também anunciou, por meio da Resolução nº 22 de 25 de março de 2020, que zerou, temporariamente, a alíquota do imposto de importação para diversos produtos farmacêuticos e médico-hospitalares, entre eles, kits de teste para a Covid-19, luvas de proteção, kits de intubação e aparelhos de respiração artificial.
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