Prazo para fazer
declaração e receber recursos de compensação da Lei Kandir vai até 13 de
janeiro. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), para garantir os
repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia
do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve
ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público
Brasileiro.
Entre as normas da Lei Kandir está a isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à
exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de
dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para
estados, Distrito Federal e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037,
sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.
De acordo com a
Secretaria do Tesouro Nacional, os municípios que já assinaram a renúncia, até
as 11 horas da última quarta-feira (30), devem receber os recursos no dia 31 de
dezembro. A transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela
única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.
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