Termina no dia 31
de dezembro o prazo para que agricultores (as) e criadores (as) se inscrevam no
Cadastro
Ambiental Rural (CAR) e garantam os benefícios do Programa de
Regularização Ambiental (PRA). O cadastro é declaratório e obrigatório para
todos os imóveis rurais, assentamentos da reforma agrária e territórios de
povos e comunidades tradicionais e dá acesso a políticas públicas, como o
crédito rural.
O objetivo do CAR é
conhecer o território brasileiro, a cobertura dos solos, as áreas protegidas e
conhecer a propriedade rural. “Para o proprietário, é bom para ele ter um
gerenciamento da propriedade, quais áreas ele pode utilizar e as que ele
precisa preservar”, explica a diretora de Cadastro e Fomento Florestal do
Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Jaine Cubas.
Segundo ela, o CAR
é hoje uma base de referência para planejamento ambiental, econômico e
estratégico do País. O Cadastro, presente na Lei nº. 12.651/2012, que
institui o Código Florestal Brasileiro, foi implantado de fato em 2014. “Ele é
perene e sempre estará aberto para receber novas inscrições e retificações. É
um cadastro dinâmico porque a vida no campo é muito dinâmica. Mas se o
agricultor não preencher o cadastro até dia 31 de dezembro, ele pode perder os
benefícios do Programa de Regularização Ambiental”, reforça a
diretora.
O PRA também está
previsto no Código Florestal Brasileiro. Ele compreende um conjunto de ações ou
iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o
objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. A inscrição do imóvel
rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao Programa.
“Se o agricultor
tem algum passivo ambiental, se ele desmatou alguma área, ele tem alguns
benefícios para se regularizar”, ressalta Jaine. “O Programa de Regularização
Ambiental não é obrigatório, o que é obrigatório é o proprietário do imóvel
regularizar. Se ele tem algum passivo, ele tem que regularizar de alguma forma.
O PRA traz benefícios para facilitar esse processo”, frisa a diretora do
SFB.
O advogado
especialista em agronegócio Eduardo Boesing lista mais alguns benefícios com o
cadastro. “Quando você fornece os dados do CAR, você tem os benefícios de ter
uma regularização ambiental, só pode operar com crédito oficial quem tem o CAR
declarado e as possibilidades trazidas pelo Código Florestal, na questão de
regularização em um eventual passivo, em que o prazo pode ser estendido. Vale a
pena fazer essa declaração”, afirma.
“A iniciativa é
importante porque você não consegue fazer nada sem o CAR. Não consegue crédito,
vender a propriedade, regularização, condições melhores. É uma ferramenta que
vai complementar uma série de ações e a qualidade da gestão da propriedade”,
complementa Boesing.
Números pelo Brasil
Hoje, a estimativa
é de que 6,9 milhões de propriedades rurais estejam declaradas no CAR. Desses,
segundo levantamento do SFB, 58% já aderiram ao Programa de Regularização
Ambiental. “No próprio CAR, o agricultor já pode informar se quer ou não aderir
ao PRA. Lá ele já informa a intenção dele, depois disso cabe às esferas do
governo fornecerem subsídios para essa regularização”, avisa Jaine Cubas, do
SFB.
“A gente estima que
cerca de 10% de imóveis que podem ser rurais, áreas passíveis de cadastro que
ainda não estão no Cadastro. Isso se observa mais na região Norte e Nordeste,
que são áreas de mais difícil acesso”, comenta a diretora.
Ela lembra que
alguns estados tiveram apoio do governo e de projetos internacionais para
auxiliar no preenchimento do CAR, como o Fundo Amazônia. “Com isso, o estado
poderia contratar uma empresa para ajudar os proprietários a fazer o cadastro.
Isso fomentou muito a inscrição no CAR nessa região, mas alguns estados não
tiveram esse recurso.” Jaine Cubas garante que o SFB vem apoiando essas áreas
dentro das competências. “Estamos buscando as áreas que ainda não estão no
CAR”, tranquiliza a diretora.
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