Termina nesta
quinta-feira (5) o prazo de solicitação da segunda via do título de eleitor.
Para a emissão do novo documento, é preciso estar livre de débitos com a
Justiça Eleitoral, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário, ou ainda ter recebido multas em razão da
violação de dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis conexas.
O eleitor também
pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento
oficial com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista e
munido do e-título, versão digital do documento disponível
para celular gratuitamente em lojas virtuais como Apple Store e Google
Play.
O e-título serve
também como documento de identificação do eleitor caso ele já tenha feito
o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será baixada com foto,
o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto.
Ainda pelo
aplicativo é possível verificar o local de votação, além de ter acesso aos
serviços como a emissão de certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes
eleitorais.
O local de votação
ainda pode ser conhecido no Portal do Tribunal Superior Eleitoral, na seção
Serviço ao eleitor, Local de votação, localizada no menu lateral direito da
homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou número do
título, data de nascimento e nome da mãe.
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