Foto: Ascom/Divulgação/JRTV
O prefeito de Belmonte, Jair Antônio Giumbelli, encaminhou,
nesta segunda-feira (14), à Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que cria o
Programa FORTALECER, voltado ao apoio de enfrentamento aos reflexos negativos ocasionados
pela pandemia da Covid-19.
O programa “FORTALECER” cria incentivos à indústria, comércio e prestadores de serviços, através da concessão de subsídios de juros em instituições financeiras e cooperativas de crédito credenciadas no município. Se aprovado pelo Legislativo, o programa irá subsidiar os juros dos financiamentos tomados, até o limite do percentual mensal de 1,00% e com o limite máximo de valores financiados: no caso de indústrias e comércios até R$ 12 mil; prestadores de serviços até R$ 7 mil e microempreendedor Individual (MEI), até 4 mil. Os valores concedidos serão de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
“Se aprovado pelos vereadores o Programa Fortalecer se tornará uma forma de a municipalidade auxiliar na manutenção de emprego e renda no município, além de manter vivas as empresas do município. Para receber o incentivo a empresa passará pela avaliação de uma comissão e deve seguir algumas regras. Trabalhando juntos, conseguirmos superar esse período adverso”, disse o prefeito.
O programa prevê que, para receber o incentivo, o valor financiado deverá ser usado na aquisição de máquinas, construções ou equipamentos ou para capital de giro e que o pedido pelo incentivo seja protocolado mediante a seguinte documentação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte
(CNPJ);
b) Contrato Social e alterações ou alteração consolidada,
ou, no caso de MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual,
fornecida pelo Órgão competente, expedida com data não superior a 90 dias;
c) Prova de Regularidade para com a fazenda Municipal;
d) Alvará Municipal de Localização e Funcionamento;
e) Certidão Simplificada, atualizada, que comprove o
enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não
superior a 90 dias da data da sessão de julgamento.
f) Declaração assinada pelo representante legal da empresa
de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da LC
123/2006.
g) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei (exceto MEI).
Contra partida
Se beneficiada, a empresa deverá manter suas atividades
ativas, garantindo movimento econômico do empreendimento por, no mínimo, dois
anos a contar da liberação do financiamento pela instituição, manter durante o
período do empréstimo o mesmo número de empregados registrados no momento da
concessão do benefício e manter em dia os pagamentos do empréstimo.
O cadastramento das empresas será realizado diretamente
junto ao Município, com vinculação à contratação bancária:
Da concessão do benefício
A inclusão da empresa no programa dependerá de uma análise e
aprovação de uma comissão composta de no mínimo três membros, servidores
municipais. As empresas aprovadas receberão uma Certidão de Aptidão da
Municipalidade, que deverá ser apresentada ao órgão financiador credenciado,
não configurando garantia de aprovação do empréstimo ou financiamento;
Os juros subsidiados serão pagos diretamente ao agente
financiador, podendo o município optar pela periodicidade dos pagamentos, de
acordo com conveniência das partes, vedado qualquer pagamento diretamente à
empresa.
A Administração aguarda a apreciação da Câmara de Vereadores para lançar oficialmente o programa.
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