Prefeito de cidade de SC é condenado à perda de mandato por improbidade administrativa

13/08/2019 - 12h36

O prefeito de Bocaina do Sul, ‎Luiz Carlos Schmuler (PMDB‎), foi condenado por improbidade administrativa e teve decretada a perda de função pública, que exerce atualmente, e dos direitos políticos por oito anos, em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão é da juíza Karina Maliska Peiter, do dia 2 de agosto, mas foi divulgada na segunda-feira (13), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cabe recurso.

O prefeito do município, que fica na Serra catarinense, disse ao G1 que não pode se manifestar porque não foi intimado, mas afirmou que irá recorrer. "Tenho convicção de que não fez nada de errado", disse Schmuler. A decisão também determina a obrigação de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil.

No ato de improbidade administrativa, segundo o MPSC, em 2014, o chefe do Executivo usou o cargo para determinar que um servidor púbico, operador de máquina da Secretaria de Obras, fosse prestar serviços em fazenda que está no nome da mulher dele, durante horário de expediente.

Conforme o TJSC, o prefeito oportunizou enriquecimento ilícito e violou os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Consta no processo que Schmuler mandou o funcionário nivelar o chão da propriedade, onde seria construído um galpão. O serviço foi feito durante quatro dias com uma máquina alugada. Os fatos estão registrados em fotografia que fazem parte dos autos.

Ainda segundo o TJ, ao saber da existência das fotos e na tentativa de afastar a responsabilidade, o prefeito concedeu férias ao funcionário, sem que ele tivesse pedido. O livro ponto da prefeitura foi rasurado no local onde estaria o horário de entrada e assinatura do servidor. O objetivo era encobrir que o servidor estava trabalhando na fazenda, em horário de expediente.

A Justiça também proibiu Schmuler de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10 anos.

Outra ação

Em uma ação penal deflagrada pelos mesmos fatos, o Schmuler foi condenado à pena de três anos e dois meses de reclusão por se utilizar dos serviços públicos em benefício próprio e por falsidade ideológica. Ainda foi decretada a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.


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  • Jornal Regional



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