O prefeito de Bocaina do Sul, Luiz Carlos Schmuler (PMDB), foi
condenado por improbidade administrativa e teve decretada a perda de função
pública, que exerce atualmente, e dos direitos políticos por oito anos, em uma
ação civil ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão
é da juíza Karina Maliska Peiter, do dia 2 de agosto, mas foi divulgada na
segunda-feira (13), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Cabe
recurso.
O prefeito do município, que fica na Serra catarinense, disse ao G1 que não pode se manifestar
porque não foi intimado, mas afirmou que irá recorrer. "Tenho convicção de
que não fez nada de errado", disse Schmuler. A decisão também determina a
obrigação de ressarcir os cofres públicos e pagar multa civil.
No ato de improbidade administrativa, segundo o MPSC, em 2014, o chefe
do Executivo usou o cargo para determinar que um servidor púbico, operador de
máquina da Secretaria de Obras, fosse prestar serviços em fazenda que está no
nome da mulher dele, durante horário de expediente.
Conforme o TJSC, o prefeito oportunizou enriquecimento ilícito e violou
os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Consta no processo que
Schmuler mandou o funcionário nivelar o chão da propriedade, onde seria
construído um galpão. O serviço foi feito durante quatro dias com uma máquina
alugada. Os fatos estão registrados em fotografia que fazem parte dos autos.
Ainda segundo o TJ, ao saber da existência das fotos e na tentativa de
afastar a responsabilidade, o prefeito concedeu férias ao funcionário, sem que
ele tivesse pedido. O livro ponto da prefeitura foi rasurado no local onde
estaria o horário de entrada e assinatura do servidor. O objetivo era encobrir
que o servidor estava trabalhando na fazenda, em horário de expediente.
A Justiça também proibiu Schmuler de contratar com o poder público ou
receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 10
anos.
Outra ação
Em uma ação penal deflagrada pelos mesmos fatos, o Schmuler foi
condenado à pena de três anos e dois meses de reclusão por se utilizar dos
serviços públicos em benefício próprio e por falsidade ideológica. Ainda foi
decretada a perda do mandato e a inabilitação para o exercício de cargo ou
função pública por cinco anos.
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