A sentença é da
Vara Única da comarca de Campo Erê. O atual prefeito do município sede da
comarca foi condenado por improbidade administrativa ocorrida em 2011, em outra
gestão. Ele terá que pagar R$ 107.682,25 a título de perda do proveito oriundo
do ato de improbidade e de ressarcimento do dano ao erário, mais R$ 323.092,78
de multa civil, totalizando R$ 430.775,03 que serão repassados à Prefeitura de
Campo Erê. O acusado também teve suspensos os direitos políticos por 10 anos,
foi proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e ainda
perdeu o cargo.
O
funcionário público que presidiu a Comissão de Licitação, na época, também foi
condenado. Além de perder o cargo e ser proibido de contratar com Poder Público
por 10 anos, ele teve a suspensão dos direitos políticos por oito anos e terá
que ressarcir os cofres municipais com R$ 107.682,25 e pagar multa de mesmo valor,
totalizando R$ 215.365,70.
Os
agentes públicos foram condenados por contratar informalmente a empresa para
prestar um serviço de R$8 mil, o que, em razão do valor, poderia ser feito com
dispensa de licitação. De acordo com informações da denúncia, esse serviço foi
prestado. Porém, todos os envolvidos decidiram simular uma licitação para
contratação de uma demanda orçada em R$72 mil.
No
edital foi descrito um serviço muito mais complexo para justificar a diferença
de preço. No entanto, o segundo objeto nunca foi entregue. O pagamento integral
foi feito, sendo que o empresário ficou com R$8 mil para custear o trabalho
efetuado na contratação real e o restante foi devolvido ao prefeito.
A
empresa contratada através da licitação fraudada, com sede em Faxinal do
Guedes, também foi condenada ao pagamento de R$ 107.682,25 para ressarcir o
dano ao erário. Outra penalidade foi a proibição de contratar com Poder Público
por 10 anos. A mesma sentença foi replicada para o proprietário da empresa.
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