Prefeitos da região decidem prorrogar até 7 de setembro a suspensão de aulas e atividades culturais e esportivas
Também foi definido pelos prefeitos que bares e restaurantes só poderão funcionar até as 22h.

30/07/2020 - 19h01

O Comitê Regional de Crise da Associação dos Municípios do Eextremo Oeste de Santa Catarina (Ameosc) se reuniu nesta quarta-feira (29) por web conferência para debater as ações de enfrentamento do Covid-19 na região. Durante a reunião, a coordenadora do Comitê, secretaria de Saúde de Palma Sola, Débora Prevedello, apresentou a planilha do mapa de avaliação de risco potencial do Covid-19, publicada no dia 28 de julho. Os dados foram avaliados por todos, que se propuseram à fortalecer as ações da região para evitar o contágio.

Já na manhã desta quinta-feira (30) foi a vez dos prefeitos dos 19 municípios que compõem a Associação se reunirem, também por meio online, para discutir a prorrogação da suspensão de algumas atividades. A partir das avaliações dos prefeitos, será composta pela assessoria jurídica da Ameosc, a minuta de um decreto que será encaminhada aos municípios para que, a partir disso, cada prefeito elabore seu decreto municipal. 

Os novos decretos dos municípios manterão suspensas até o dia 7 de setembro, aulas, atividades esportivas e culturais. A partir desta data será então avaliada novamente a situação da pandemia na região. Nesse sentido, os gestores ainda deliberaram para uma série de restrições que já constam nos decretos assinados no mês de julho. 

Confira os principais pontos que irão compor a nova minuta:

▶️Esporte, aulas e cinemas, por exemplo, são atividades que continuam proibidas até o dia 7 de setembro; 

▶️Bares e restaurantes tem funcionamento limitado até as 22h, além da responsabilidade de evitar aglomerações; 

▶️Aplicação de multas para quem não cumprir as restrições do isolamento social, principalmente no que diz respeito à festa e demais aglomerações; 

▶️Jogos em bares, como 48, bocha, baralho, entre outros, estão proibidos; 

▶️Obrigatório o uso de máscaras; 

▶️Decreto proíbe a entrada nos municípios de veículos coletivos de transporte intermunicipal; 

▶️Atividade de academias e cultos religiosos continuam permitidos, desde que respeite as restrições já recomendadas.

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