Dívidas do IPVA poderão ser regularizadas - Foto: Mauricio Vieira / Arquivo / Secom
O governador Carlos Moisés sancionou a lei que cria o
Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021), que entra
em vigor nesta terça-feira, 20, com a publicação no Diário Oficial (DOE). Com a
medida, empresas em dívida com o Fisco estadual poderão refinanciar eventuais
débitos fiscais gerados durante a pandemia. A redução pode chegar a 90% do
valor das multas e juros.
“O Prefis é uma importante alternativa para muitas empresas
que não conseguiram honrar seus compromissos. O programa foi aperfeiçoado no
Parlamento e, agora, está pronto para auxiliar aqueles que foram diretamente
afetados pela pandemia”, disse o governador Carlos Moisés.
Podem ser regularizados débitos dos Impostos sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
No caso do ICMS, entram créditos tributários, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre
1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, com descontos que variam de 25%
até 90%.
Sobre o ITCMD, poderão participar contribuintes cujos
créditos tributários tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou
não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de
90%.
Já os contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de
90% para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.
O programa também regulamenta benefícios fiscais e anistia
créditos tributários relativos à Taxa de Fiscalização do Transporte
Intermunicipal de Passageiros (TFT).
A adesão ao Prefis-SC/2021 deverá ser efetuada no site www.sef.sc.gov.br.
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