Via Agência Brasil/REUTERS/Roosevelt Cassio
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a
lei que estende até 2026 a isenção de recolhimento de IPI (Imposto sobre
Produtos Industrializados) na aquisição de automóvel de passageiros por
taxistas e pessoas com deficiência. A lei entra em vigor neste sábado (1º).
A medida foi publicada em edição
extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na noite desta sexta-feira
(31), que também trouxe a extensão da
desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2023.
O projeto de lei, que havia sido aprovado pelo Senado, prorroga até 2026 a isenção de IPI na aquisição de automóvel de passageiros novo por taxistas, cooperativas de taxistas, pessoas com deficiência e deficientes auditivos.
A Lei 8.989/1995 concede isenção de IPI na
compra de automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor
de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (cm³) de, no mínimo,
quatro portas, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de
combustão ou híbrido e elétricos.
O projeto amplia a isenção aos acessórios
opcionais do carro, não cobertos pela lei de 1995. Os acessórios incluídos
pelos senadores devem servir para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com
deficiência.
O texto aprovado no Senado e sancionado pelo
presidente Bolsonaro eleva de R$ 140 mil para R$ 200 mil o preço máximo do
automóvel (incluídos os tributos incidentes) que poderá ser adquirido com
isenção do IPI pela pessoa com deficiência
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