Na última semana, a Lei 17.955/2020, que institui o
pagamento pelo uso da tornozeleira eletrônica ao apenado, em Santa Catarina
entrou em vigor. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) havia
aprovado por unanimidade o projeto em 17 de junho.
A Lei 17.955/2020 institui a cobrança, a título de compensação financeira,
pelo uso oneroso de monitoração eletrônica por preso ou apenado em Santa
Catarina. Na prática, a proposta cobra do usuário o custo que o Estado tem com
as tornozeleiras eletrônicas.
Segundo o deputado Felipe Estevão, criador do projeto, condenados a
regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao
monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os
custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla
aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogado os presídios e trazendo
economia de recursos públicos”, escreveu Estevão, na justificativa do projeto.
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