Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Os estabelecimentos que comercializarem produtos fora do
prazo de validade deverão fornecer ao consumidor outro produto idêntico ou
similar gratuitamente. O alerta é do Procon SC e da Associação Catarinense de
Supermercados (Acats), com o objetivo de orientar estabelecimentos e
consumidores sobre a Lei 17.123/2017, conhecida como a Lei do Produto
Vencido.
O diretor do Procon-SC, Tiago Silva, destacou que a lei não é
válida quando a constatação do prazo de validade expirado ocorrer após a
efetivação da compra do produto. “Se o consumidor, ainda no estabelecimento,
deparar com um produto vencido, ele deve comunicar a gerência e receber um
gratuitamente. Se a data de validade vencida for percebida após efetivar a
compra, o consumidor deve se dirigir ao estabelecimento e trocar o produto, com
a nota fiscal, mas não terá direito à gratuidade”, explicou o diretor.
Uma Norma Técnica elaborada pelo Procon em conjunto com a
Acats foi encaminhada no fim de junho aos estabelecimentos com a solicitação
para que tenham a cópia da lei afixada em local de fácil visibilidade aos
clientes.
“É um grande avanço para que o consumidor se torne um fiscal
do Procon quando estiver fazendo as suas compras. Não basta que a lei exista, é
necessário que seja posta em prática e uma das formas para que isto aconteça é
levando-a ao conhecimento dos consumidores. Por isso, estamos alertando
estabelecimentos, clientes e Procons municipais também”, informou o diretor Tiago
Silva.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em
contato com o Procon pelo telefone: 151.
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