Foto Ricardo Woffenbuttel/Secom
Visando garantir o direito do consumidor e alertar as
operadoras de planos de saúde sobre possíveis práticas abusivas, o Procon SC
emitiu uma Nota Técnica determinando que planos de saúde devem prestar
assistência gratuita a netos recém nascidos de seus beneficiários nos primeiros
30 dias de vida.
O órgão se baseia na resolução normativa 195, da ANS, que
regulamenta os serviços oferecidos e coberturas de planos de saúde, permite a
inclusão de dependentes até o terceiro grau de parentesco nos planos. Assim,
avós têm o direito de incluir os netos como seus dependentes. Também é válida
nesta situação a Lei n. 9.656/1998, que define que quando o plano contratado
possuir cobertura obstétrica, a operadora deverá dar total assistência ao
recém-nascido pelos primeiros 30 dias, após o nascimento, desde que tenha
cumprido o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias e sem vincular essa
prestação à prévia inscrição do recém nascido no plano.
Vale salientar que, caso seja imprescindível a continuação da
internação do recém- nascido e esta tenha superado o prazo de 30 (trinta) dias,
não poderá haver interrupção do tratamento.
Conforme explica o diretor do Procon SC, Tiago Silva, o caso
de não atendimento ou de descontinuidade no tratamento da criança implica em
desvantagem excessiva ao consumidor e afronta diretamente o art. 51 do Código
de Defesa do Consumidor.
“O consumidor é a parte vulnerável da demanda, portanto, a
interpretação da lei deve ser feita de forma mais favorável a ele”, explica.
Confira abaixo o que diz a lei:
"O filho
ou neto biológico do beneficiário do plano de saúde tem direito a cobertura
assistencial nos primeiros 30 dias após o nascimento, seja pelo contrato da mãe
ou do pai ou de parente até terceiro grau, desde que o plano seja hospitalar
com obstetrícia e tenha cumprido o prazo de carência de 180 dias.
Se o bebê for
incluído, dentro dos primeiros 30 dias de vida como dependente, não haverá
carência a ser cumprida.
Caso seja
imprescindível a continuação da internação do recém-nascido e esta tenha
superado o prazo de 30 dias, não há o que se falar em descontinuidade do
tratamento".
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