O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em
dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a
média dos demais meses do ano. Mas, do outro lado do balcão, é importante que
consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de
garantir o presente de Natal.
Para assegurar uma compra segura, o Procon/SC, integrado à
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou
uma série de dicas à população.
“É essencial que as pessoas conheçam seus direitos para poder
reivindicá-los. Por isto, resolvemos orientar o consumidor para que ele não
venha a ser lesado, ainda mais em um período de festas como o Natal”, enfatiza
o diretor do órgão, Tiago Silva.
Pesquise preços
Na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso,
faça uma pesquisa. Mas é preciso fazer uma análise da relação custo x benefício
para não sair no prejuízo.
Evite compras de última hora
Para evitar frustrações com presentes não entregues na data,
é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega.
Compare os valores à vista e a prazo
Os valores à vista e a prazo, assim como o número de
prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras
onde o produto está exposto.
Faça o cálculo do parcelamento
É preciso ter conhecimento do valor final do produto
parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os
juros.
Em caso de diferença, exija o preço mais baixo
Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo
fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da
concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver
divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, também vale o
mais baixo.
Entenda a política de trocas
As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o
produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a
política para troca de produtos antes de efetivar a compra.
Exija a nota fiscal
Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir
nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros
direitos.
Veja se o brinquedo é compatível com a criança
Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência,
idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É
essencial que tenha o selo do Inmetro.
Abra o olho com promoções
Fique atento se os produtos em promoção não estão danificados
ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário.
Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota
fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.
Direito do arrependimento
Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode
exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete
dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve
também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na
loja física.
Veja se o site é confiável
Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele
cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na
barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso,
é mais segura. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, indica
segurança.
Conheça o fornecedor do produto
Busque informações sobre o fornecedor, como endereço,
atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens
sobre a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento caso
necessite posteriormente.
Trocas em caso de defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias
para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de
produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.
Trocas em até 90 dias
Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é
maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas,
eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.
Reembolso
Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela
devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30
dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve
ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de
qualquer valor pago.
Produtos importados
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos
devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.
Não existe valor mínimo
Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja
não pode impor valor mínimo.
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