Foto: Divulgação/ACATS
O Procon/SC e a
Associação Catarinense de Supermercados firmaram Nota Técnica Conjunta para
regulamentar procedimentos quanto à questão de eventuais ocorrências de
produtos com validade vencida em gôndolas ou prateleiras de supermercados e
congêneres. Pela nota, caso o consumidor encontre um produto alimentício
exposto à venda com validade vencida, o estabelecimento assume o compromisso de
fornecer gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar em troca.
O diretor do
Procon/SC, Tiago Silva considera ser esta uma medida justa para promover a
melhor política estadual de defesa do consumidor e em respeito às normas que
amparam os consumidores em geral. A Nota Técnica se fundamenta na Lei
17.132/2017.
Pela ACATS,
firmaram este compromisso o Presidente Executivo Francisco Crestani e o
Presidente do Conselho Diretor, Paulo Cesar Lopes.
O Presidente da
ACATS, Francisco Crestani, disse que “com a solução encontrada estamos sempre
zelando pelo bem do consumidor e em respeito à legislação vigente”, ressalta Crestani.
No acordo firmado
entre as entidades, uma cópia da Lei 17.132/2017, bem como desta nova Nota
Técnica deverá ser fixada na entrada das lojas estabelecidas no território
catarinense, a fim de que todo o consumidor tenha acesso aos seus termos.
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