O Procon/SC, que
faz parte da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
(SDE), emitiu uma Nota Técnica para orientar pais e responsáveis de
alunos com deficiência. O documento trata sobre os direitos e alerta para a
prática abusiva de cobranças de taxas extras.
A pessoa com
deficiência tem o direito de estudar, seja na rede privada ou pública de
ensino, sem nenhuma cobrança adicional de qualquer valor. A elevação do preço
da mensalidade ainda é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, além de ser
considerada prática abusiva.
De acordo com o
documento emitido pelo órgão, as escolas e creches particulares de Santa Catarina
estão proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas para alunos com
deficiência. A suspensão deste tipo de cobrança está amparada pela Lei
Brasileira de Inclusão n° 13.146/2015, que ressalta em seu texto: “Está vedada
às instituições privadas de qualquer nível e modalidade de ensino de cobrança
de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e
matrículas no cumprimento dessas determinações”.
Alguns
estabelecimentos ainda realizam esta prática sob a alegação de utilizar os
valores para custos extras, tais como acompanhantes e adaptações de materiais
didáticos. Porém, estes custos contrariam os dispositivos legais e não são
aceitos pelo órgão estadual. Além de ser ilegal, a cobrança destas taxas pode
gerar uma indenização para a família, a título de uma reparação moral.
“Práticas como
estas são abusivas e passíveis de punição. Orientamos aos consumidores que têm
conhecimento de condutas desta natureza que denunciem ao Procon para que sejam
tomadas as medidas cabíveis”, enfatiza o diretor do Procon/SC, Tiago Silva.
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