Para amenizar os impactos da crise do Coronavírus no
agronegócio, o Conselho Monetário Nacional (CNM) autorizou por meio de
resoluções a prorrogação de prazo dos financiamentos aos produtores rurais e o
acesso a novas linhas especiais de crédito. Os documentos atendem parte das
medidas emergenciais de apoio ao produtor solicitadas pela Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) para manter a produção e superar os
impactos causados pela pandemia.
De acordo com a Federação da
Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (Faesc), filiada da CNA, as medidas
dão fôlego aos produtores mais impactados pela Covid-19 e pela estiagem no
Estado. “Os novos prazos para pagamento e as opções de crédito com taxas
melhores auxiliam as famílias rurais que estão com dificuldades financeiras a
reorganizarem o orçamento do ano. Assim como os demais setores, o agronegócio
também sentiu os reflexos da crise, que aqui em Santa Catarina, se agravou
ainda mais com a estiagem”, assinala o presidente da Faesc e vice-presidente de
finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.
A resolução 4.801, de 9 de
abril de 2020, autoriza instituições financeiras a prorrogarem aos produtores
rurais, agricultores familiares e cooperativas agropecuárias até 15 de agosto
deste ano o vencimento das parcelas do período de 1º de janeiro a 14 de agosto
de 2020, referentes às operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Além disso, a medida autoriza
crédito para as cooperativas de produtores rurais, beneficiadores,
agroindústrias e cerealistas que adquiram produtos dos produtores rurais, suas
associações ou de suas cooperativas de produção agropecuária, por preços não
inferiores ao preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de
Preços Mínimos (PGPM) ou de referência contidos no Manual de Crédito Rural. No
período de 9/4/2020 a 30/6/2020, o limite de crédito é de R$ 65 milhões por
beneficiário, com taxas de juros de até 6% ao ano para agroindústrias familiares
e cooperativas, até 8% ao ano para demais beneficiários e prazo máximo de
vencimento de até 240 dias.
A resolução cria, ainda,
linhas transitórias de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio
ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os produtores inscritos no Pronaf terão
limite de crédito de até R$ 20 mil, com taxa de juros de até 4,6% ao ano, 12
meses de carência e 36 meses para pagamento. O prazo para contratação é até 30
de junho de 2020. Com os mesmos prazos, os inscritos no Pronamp, contarão com
limite de crédito de R$ 40 mil e taxa de juros até 6% ao ano.
Na análise das entidades,
apesar de auxiliar aos setores impactados, para os produtores das cadeias mais
atingidas pela crise, como flores e hortaliças, a prorrogação dos vencimentos
dos financiamentos de custeio e investimento até 15/08/2020 ficou muito curto.
Segundo a Faesc e a CNA, esses segmentos estão com sérias dificuldades de
comercialização dos seus produtos, em função das restrições de locomoção de
distribuidores, clientes e dos próprios produtores, além do fechamento de
diversos canais de distribuição, e não conseguirão recompor a sua receita até
esta data. “Seria importante mais prazo”, observa Pedrozo.
A CNA solicitou à ministra da
Agricultura, Tereza Cristina, maior prazo para composição de
dívidas dos produtores decorrentes de operações de crédito rural contratadas
até 28 de dezembro de 2017. É que a Resolução 4.755 de, 15 de outubro de 2019,
anterior a pandemia, previa prazo até 30 de abril de 2020, tempo insuficiente
para a operação, segundo a entidade, que solicita mais seis meses, até 30 de
outubro deste ano para a medida.
ESTIAGEM
Para produtores rurais e
cooperativas singulares de produção agropecuária que tenham sofrido perdas na
renda em decorrência de seca ou estiagem, a Resolução 4.802 autoriza a
renegociação de operações de crédito rural de custeio e de investimento das
parcelas em situação de adimplência em 30 de dezembro de 2019, além das vencidas
ou com vencimento entre 1º de janeiro a 30 de dezembro de 2020. Para as
operações de custeio, o prazo para pagamento é de até sete anos de acordo com o
período de obtenção de renda. Já para operações de custeio prorrogadas e de
investimento, o prazo é de até um ano, após o vencimento final do contrato,
para cada parcela prorrogada.
A medida também altera as
normas para o pagamento do financiamento no âmbito do Programa de Capitalização
de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Excepcionalmente até 30/6/2020,
fica autorizado o financiamento com repasse de até 100% do montante devido
pelos associados em decorrência de débitos vencidos ou a vencer entre 1º/1/2020
e 30/12/2020, desde que contraídos junto à cooperativa para aquisição de
insumos para utilização na safra 2019/2020. O limite de crédito é de até R$ 65
milhões, com taxas de 6% e 8% ao ano, 12 meses de carência e 48 meses para
pagamento. A resolução cria, ainda, linhas especiais de crédito de custeio aos
inscritos nos programas Pronaf e Pronamp, nas mesmas modalidades citadas na
resolução 4.801.
Para adesão às medidas
emergenciais, os produtores rurais devem procurar as agências bancárias,
presencialmente ou por meio dos canais de atendimento remoto disponibilizadas
para os procedimentos de renegociação. De acordo com as entidades, muitas
instituições financeiras estão dispensando registros cartorários de termos
aditivos aos contratos, bastando a entrega do Termo de Adesão pelo produtor
rural.
Em caso de dúvidas, o produtor
rural pode entrar em contato com o gerente da sua conta, com a Central de
Relacionamento do Banco, com a Faesc pelo telefone (48) 3331-9700 ou com a CNA,
pelo whatsapp: (61) 93300-7278.
>>>Clique e receba notícias do JRTV Jornal Regional diariamente em seu WhatsApp.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook