Os produtores rurais de Santa Catarina poderão, mediante
regime especial concedido pela Secretaria de Estado da Fazenda, ser dispensados
da emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas vendas de produtos
da agricultura familiar para execução do Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA) do Governo Federal. A decisão foi anunciada na tarde desta terça-feira,
27, durante reunião extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional de Santa Catarina (Consea/SC).
Segundo a Secretaria da Fazenda (SEF), o regime especial
prevê que os produtores rurais, na execução do PAA, poderão continuar emitindo
Nota Fiscal de Produtor manual em substituição à NFP-E. O secretário de Estado
do Desenvolvimento Social (SDS), Claudinei Marques, explicou a mudança.
“Conseguimos junto à Secretaria de Estado da Fazenda autorização para aceitação
da nota fiscal manual em blocos, exclusiva para o PAA. Será feito o cadastro
dos produtores que participam do programa e somente esses poderão emitir a nota
fiscal em bloco”, disse.
Ele falou ainda que os municípios que não encaminharam a
prestação de contas serão contatados para que informem se tem interesse ou não
em continuar no programa. E a partir daí, haverá realocação de recursos para os
municípios que tiverem interesse. “Vamos continuar auxiliando os trabalhadores
da agricultura familiar em Santa Catarina e continuar avançando com esse
programa que ajuda muitas pessoas”, concluiu.
A deputada estadual Luciane Carminatti acompanhou a reunião e
agradeceu o empenho da SDS na solução da questão da nota fiscal. “Gostaria de
agradecer o empenho do secretário Claudinei Marques e reconhecer a grande luta
e persistência dos agricultores e do Consea”, disse.
O PAA é um programa do governo federal, executado em Santa
Catarina, que promove a compra de alimentos da agricultura familiar como
estratégia de combate à fome e à desnutrição. Os produtos são destinados para
instituições sócio assistenciais e para equipamentos públicos de segurança
alimentar e nutricional.
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