Um professor de
escola pública investigado pelo suposto assédio sexual de suas alunas foi
liminarmente afastado do cargo, conforme requerido pelo MPSC na Comarca de
Pinhalzinho. O pedido de afastamento foi feito em uma ação por ato de
improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho,
que ainda aguarda a conclusão de inquérito policial para o possível ingresso de
ação penal.
Na ação civil
pública por ato de improbidade, o Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata
que, após obter o contato pessoal das alunas em um grupo escolar de WhatsApp -
criado a fim de facilitar a continuidade do aprendizado durante a pandemia -, o
investigado teria passado a enviar diretamente mensagens e imagens de cunho
sexual para várias delas, que têm entre 13 e 14 anos de idade.
Para o Promotor de
Justiça, as provas já juntadas ao processo caracterizariam afronta à
legalidade, à moralidade e ao dever de honestidade e lealdade às instituições.
"A conduta praticada pelo requerido é totalmente incompatível com os princípios
vetores da Administração Pública, contrariando a consecução do interesse
público", destacou Dellazari.
O Promotor de
Justiça sustentou, ainda, que o professor teria violado não só princípios
administrativos, mas também o direito à educação, à profissionalização, à
cultura, à dignidade e ao respeito, além de expor a risco o desenvolvimento
moral das alunas e potencialmente vitimizar outras crianças e adolescentes que
frequentam o estabelecimento.
Para Dellazari,
caso o investigado continuasse em suas funções, inevitavelmente manteria
contato com as vítimas ou com novas potenciais ofendidas, seja de forma
presencial ou virtual, podendo reiterar a conduta delitiva. "A permanência
do requerido no exercício de seu cargo importa grave situação que coloca
crianças e adolescentes em situação de risco evidente", considerou, ao
requerer a medida liminar para o afastamento.
Conforme requerido
pelo Ministério Público, a liminar foi deferida pelo Juízo da Vara Única da
Comarca de Pinhalzinho, determinando o afastamento do professor por prazo
indeterminado, enquanto for necessário. A decisão é passível de recurso.
Com a ação civil
pública, ainda não julgada, a Promotoria de Justiça busca, ainda, o
reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, condenando o
professor às sanções previstas na legislação, em especial a perda definitiva da
função pública.
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