Processo tramitou na comarca de Anchieta
Por submeter alunos a agressões físicas e situações de vexame e desrespeito, a professora foi sentenciada a multa civil de duas vezes sua maior remuneração, em 2013, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Ela também foi condenada na esfera criminal por submissão a constrangimento e preconceito de raça.
Indignada com a sentença da magistrada Marta Regina Jahnel, da comarca de Anchieta, a ré alegou, em síntese, que os fatos não ocorreram da forma como apurado pelo Ministério Público, que os depoimentos são contraditórios e que os alunos estavam em conluio e motivados pelo desejo de vingança da mãe de um deles. Isso porque a professora já havia sofrido uma agressão no braço e o aluno envolvido cumpriu medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.
“No caso, é patente que a parte ré infringiu o princípio da moralidade, pois não agiu de acordo com os bons costumes e os padrões éticos da sociedade, subverteu normas e expôs os adolescentes, seus alunos, a situações constrangedoras e vexatórias, quando deveria, em verdade, servir de exemplo, ser fonte de sabedoria e tolerância com as diferenças, complemento de uma base familiar para ajudar a construir o caráter dos jovens cidadãos”, disse o relator em seu voto. A decisão foi unânime e o processo correu em segredo de justiça.
- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó
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