Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
Foi publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 27, a prorrogação do
Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC) em Santa
Catarina. “O Governo do Estado recebeu autorização do Confaz para a prorrogação
do programa, para que os contribuintes possam regularizar débitos dos ICMS com
até 90% de desconto sobre multas e juros”, disse o secretário de Estado da
Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli. O novo prazo vai até 25 de fevereiro de 2022.
Podem ser objeto do
Prefis-SC somente os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os
fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.
Alerta para devedores contumazes
No início de 2021,
a SEF/SC lançou um sistema para identificação de contribuintes que se enquadram
no perfil de devedores contumazes. Segundo a legislação catarinense, são
aqueles que deixam de recolher o imposto declarado relativo a oito períodos, sucessivos
ou não, dentro dos últimos 12 meses, cujo valor ultrapasse R$ 1 milhão, além
dos contribuintes que tiverem créditos tributários inscritos em dívida ativa em
valor superior a R$ 20 milhões.
“O Prefis-SC
oferece mais uma oportunidade para que o contribuinte possa regularizar sua
situação, a fim de evitar o enquadramento e consequente aplicação das medidas
previstas em lei”, explicou a diretora de Administração Tributária (DIAT) da
SEF/SC, Lenai Michels. As medidas vão desde o impedimento de utilização de benefícios
ou incentivos fiscais, a apuração do ICMS a cada operação ou prestação
praticada, assim como inclusão do enquadrado em regime especial de
fiscalização, o qual prevê alteração do prazo de pagamento, diferimento de suas
operações e prestações ou até mesmo inclusão no cronograma de fiscalização da
SEF/SC.
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