O Ministério da
Economia afirmou que a prorrogação da possibilidade de suspensão de contratos
ou redução de jornadas e salários será autorizada possivelmente nesta semana
por meio de um decreto presidencial. Segundo a Secretaria do Trabalho, órgão do
Ministério da Economia, a medida não terá efeito retroativo, como chegou a
cogitar parte dos empresários que aderiram à medida.
Eles levantaram a
possibilidade a partir do final de maio, quando o prazo inicial de suspensão
começou a vencer, e os contratos foram restabelecidos.
As alterações
trabalhistas foram introduzidas no dia 1º de abril pela Medida Provisórias 936,
como uma das ações para enfrentar a crise econômica trazida pelo novo
coronavírus. O governo passou a pagar um benefício emergencial aos
trabalhadores que entraram no programa por um prazo de até 90 dias, dependendo
do acordo firmado entre empregado e patrão. Se a opção fosse pela suspensão, o
benefício era de no máximo 60 dias.
O benefício é calculado com base no valor do seguro-desemprego, variando de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Ele não tem relação com o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Empregados do setor
de comércio e serviços, por exemplo, setores que em muitos locais ainda não
abriram ou funcionam parcialmente, ficaram com os contratos valendo novamente
já no final de maio, ainda que não pudessem trabalhar.
Migração de
contrato suspenso para jornada reduzida aumentará renda
A possibilidade de
prorrogar os prazos foi estabelecida pelo Congresso, que aprovou a
transformação da medida provisória em uma lei definitiva para o período de
calamidade pública trazido pela pandemia. Já a possibilidade de que a medida
fosse retroativa não chegou a ser incluída no projeto, que tramitou sob a
relatoria do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
O texto foi
sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (6). O governo
pretende autorizar mais 60 dias de suspensão e 30 de redução de jornada e
salário.
Segundo Marcel
Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, havia a expectativa
de que o benefício fosse prorrogado tão logo o prazo máximo acabasse para que
não houvesse esse período de o contrato voltar a valer e depois ser suspenso
novamente, deixando todo o custo com os patrões por um período.
"Seria
bastante lógico, principalmente pela expectativa gerada. Desde quando ficou
claro que a dificuldade ia continuar, se gerou essa expectativa. Estamos no
aguardo para ver o que o decreto dirá", afirmou.
Solimeo disse
compreender, porém, que foi necessário algum tempo para a conclusão do processo
legislativo e que, ainda assim, a medida será benéfica. Ele diz que agora os
empresários já têm um cenário um pouco mais claro do que poderão fazer do que
em março, quando começaram os fechamentos.
O economista conta
que, desde que os contratos de trabalho voltaram a vigorar, os empresários
tentaram diversas saídas possíveis, como dar as empregados férias vencidas ou
futuras, banco de horas e retorno ao trabalho para trabalhos com delivery,
entre outros.
Receio
Ao mesmo tempo em
que parte dos empresários pediu que a medida fosse retroativa, outro segmento
expressivo vê com receio a adesão do programa. Isso ajuda a explicar o fato de
terem sido firmados 12,1 milhões de acordos, número que equivale a menos da
metade dos 24,5 milhões de trabalhadores que o Ministério da Economia estimou
beneficiar.
Um dos motivos do
“pé atrás” é a obrigação de o empregador dar estabilidade ao funcionário por
período igual ao que usufruiu do benefício emergencial. Uma suspensão de
contrato por dois meses, por exemplo, obriga o patrão a manter o funcionário
empregado por outros dois meses, sob pena de pagar como indenização ao
trabalhador os salários que deixou de custear.
Há também uma parte
do empresariado que, em razão da queda expressiva de faturamento e da falta de
perspectivas, decidiu demitir logo de cara, no início da quarentena.
Segundo dados do
IBGE, o número de trabalhadores com carteira assinada caiu 6,4% no setor
privado se considerado o trimestre terminado em maio, em comparação com o mesmo
período do ano passado.
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