Foto: Empresa de Planejamento e Logística (EPL)
O projeto de lei
que cria o programa BR do Mar vai à sanção presidencial, após passar pelo crivo
da Câmara dos Deputados e do Senado. A medida libera de forma progressiva o uso
de navios estrangeiros na navegação de cabotagem do Brasil. A ideia é que isso
ocorra sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros
brasileiros.
Relator da matéria
no Senado, Nelsinho Trad (PSD/MS) avalia que o projeto é uma boa oportunidade
de o Brasil crescer economicamente. Segundo o parlamentar, isso se dará por
meio do estímulo e desenvolvimento da indústria naval de cabotagem.
“Facilitar a
expansão das operações de cabotagem e a entrada de novos interessados no setor,
incentivando a concorrência e trazendo equilíbrio na matriz logística
brasileira. Hoje o transporte aquaviário é subutilizado, o escoamento de grãos
e minério é feito principalmente por rodovias e ferrovias. O programa vem a
equilibrar essa matriz logística de transporte de carga, além de reduzir
burocracias e custos”, destaca.
A liberação total
ocorrerá após quatro anos de transição. A mudança será da seguinte forma:
depois de um ano que a lei entrar em vigor, a quantidade permitida será de dois
navios; no segundo ano de vigência, serão três navios. Já no terceiro ano da
mudança, serão quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre,
desde que sejam respeitadas as condições de segurança estabelecidas em
regulamento.
Uma das emendas
aprovadas especifica que, no afretamento por tempo, não poderá haver limite
para o número de viagens; e a empresa brasileira de navegação indicará a
embarcação a ser utilizada, que poderá ser substituída apenas por causa de
situações que inviabilizam a sua operação.
BR do Mar
Apesar de o Brasil
ser um país de proporções continentais, quase 60% de sua população se concentra
próximo ao litoral (IBGE) e sua extensa costa navegável de aproximadamente
8.700 km são fatores oportunos para o transporte marítimo de cargas. No
entanto, a cabotagem representa, atualmente, apenas 11% de toda a carga
transportada internamente no país, sendo que 70% desse índice é de
petróleo.
O Projeto de Lei
4199/2020, que institui o programa BR do Mar, foi aprovado pelo Senado em
novembro deste ano. Segundo o mestre em transporte Emmanuel Aldano, o PL
pretende mudar algumas regras que impedem o desenvolvimento da cabotagem.
“Temos uma oferta
muito limitada de embarcações e um mercado relativamente fechado, no qual
poucas cadeias produtivas podem se utilizar da oferta de embarcação. Um dos
primeiros pontos que o BR do Mar pretende atacar é a liberalização de empresas
de cabotagem, que não necessariamente sejam brasileiras. Então, outras empresas
de outros lugares no mundo vão poder vir e ofertar o seu serviço de cabotagem
e, com isso, facilitar a disponibilidade de oferta de linhas de cabotagem para
cadeias produtivas brasileiras.”
Ele também cita
outras propostas, como a diminuição da incidência de impostos sobre o
combustível usado na cabotagem; o incentivo aos estaleiros para produzirem e
darem manutenção nas embarcações nacionais; e a facilidade no acesso às linhas
de crédito e ao Fundo da Marinha Mercante para construção de novas embarcações.
DEIXE UM COMENTÁRIO
Facebook