Um projeto de lei (PL 2335/20) em tramitação na Câmara dos
Deputados quer tornar obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, sob
pena de multa de um salário mínimo (R$ 1.045). A proposta estabelece que o
equipamento de proteção deve ser usado em todo país enquanto durar a situação
de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19. Se for aprovada, a
regra será incluída na Lei 13.979, em vigor desde fevereiro e que prevê medidas
de combate ao novo coronavírus, como isolamento ou quarentena de pessoas e
dispensa temporária de licitação para compra de bens, serviços e insumos de
saúde.
Segundo o autor do texto, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), o
objetivo é evitar, a partir de uma lei federal, a disseminação descontrolada do
vírus. “A utilização da máscara faz com que milhares de pessoas no território
nacional possam estar protegidas e não contraírem o coronavírus. Caso elas
estejam contaminadas, que não venham a contaminar outras pessoas. Por isso a
utilização da máscara em todo o território nacional é fundamental para contar a
pandemia do coronavírus no Brasil”, defende o parlamentar.
O PL 2335/20 define que os cidadãos escolham entre máscaras de modelos
industriais ou artesanais, com obrigatoriedade de uso em lojas, bancos,
fábricas, ambientes fechados ou em qualquer lugar de livre circulação de
pessoas, como no transporte público.
Atualmente, 19 estados já baixaram decretos ou publicaram leis que proíbem
a circulação de pessoas em locais públicos, sem o uso de máscara. Para a
advogada Hanna Gomes, a aprovação dessa norma pode pacificar a legalidade dessa
e outras medidas emergenciais.
“A legalidade desses decretos só vai estar pacificada quando a Câmara e o
Senado se manifestarem sobre o tema através de uma nova lei, que preveja uma
alteração no Código Penal ou nas leis que versam sobre infrações sanitárias e
saúde pública, determinando que o descumprimento dessas orientações acarrete em
advertências e multas”, analisa.
A fiscalização caberá às prefeituras, com o apoio dos governos estaduais
por meio dos seus agentes públicos de saúde e segurança. Para passar a valer, o
projeto de lei precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado, antes
de ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
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