O plenário da
Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que obriga o uso de
máscaras em locais públicos ou privados, acessíveis ao público, em todo o
Brasil. A obrigatoriedade do uso engloba transporte público (como ônibus e
metrô), dentro de táxis ou carros de aplicativo e aviões. A matéria segue
para a sanção presidencial.
O não uso do
equipamento de proteção individual acarretará multa fixada pelos estados ou
municípios. Atualmente, diversas cidades têm adotado o uso obrigatório de
máscaras, em leis de alcance local. Serão agravantes tanto a reincidência
quanto quem cometer a infração em ambiente fechado.
Ao ser analisado no Senado, os parlamentares incluíram a obrigatoriedade de órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto aprovado também estabelece multa caso estabelecimentos não colocarem à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Na compra das máscaras
para os funcionários, o Poder Público dará prioridade aos equipamentos de
proteção feitos por costureiras ou outros produtores locais, de forma
individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado
sempre o preço de mercado.
Exceções
O texto prevê que
pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com
deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de
fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação,
assim como crianças com menos de 3 anos. Além disso, parlamentares proibiram a
aplicação da multa à população economicamente vulnerável em qualquer hipótese.
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