O Senado aprovou
nesta terça-feira, dia 27, o projeto de lei que determina que o motorista de
veículo que cometer os crimes de homicídio ou lesões corporais no trânsito, sob
a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, precisa
ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) das despesas com o tratamento das
vítimas. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) diz que o condutor responderá em processo civil pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando cometer os crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
A proposta tem como objetivo impor ao motorista embriagado o ônus que hoje é pago pela sociedade através do SUS. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), expôs dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostram que os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.
O relator fez uma mudança no texto original e, com a nova redação, o motorista não é obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. Contarato também deixou claro que a medida não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário.
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