O Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução do Gabinete Gestor
de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou um documento
sobre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), uma política pública de
efetivação de direitos essencial ao atendimento da população vitimada pelos
impactos sociais e econômicos advindos da pandemia da covid-19, bem como sobre
a concessão de benefícios eventuais e a gestão da oferta de programas, projetos
e serviços socioassistencias. O documento de 27 páginas traz orientações
técnicas e normativas que irão auxiliar Promotores e Promotoras de Justiça na
execução das suas atribuições.
Entre os tópicos da orientação técnica estão os riscos na garantia do
direito social à alimentação para crianças e adolescentes e para pessoas e
famílias em situação de vulnerabilidade devido à pandemia da covid-19. O poder
público deve adotar as políticas e ações necessárias para promover e garantir a
segurança alimentar e nutricional da população, como disposto na Lei n.
11.346/2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(Sisan).
Outra questão abordada é a concessão de benefícios e a eventual
necessidade de realocação de recursos municipais para o atendimento à população
em situação de vulnerabilidade. Esses benefícios, nos termos do Decreto n.
6.307/2007, integram as demais provisões da política de assistência social e,
dessa maneira, não podem ter sua oferta vinculada à exigência de quaisquer
contrapartidas ou ser uma recompensa por participação em atividades dos
serviços socioassistenciais. Entende-se que é atribuição dos trabalhadores do
SUAS acolher, avaliar caso a caso, conceder os benefícios eventuais e, até
mesmo, inserir usuários ainda não cadastrados nos serviços socioassistenciais
quando a situação exigir.
A oferta dos serviços, programas e projetos no âmbito dos municípios ante
a situação de emergência causada pela pandemia de covid-19 também é outro ponto
de atenção. Orienta-se a necessidade de assegurar a manutenção do SUAS,
reorganizando os serviços socioassistenciais, pelo seu caráter essencial e
imprescindível, para proteção social, defesa e garantia de direitos e
vigilância de desproteção social, resguardadas as medidas já indicadas pelas
autoridades de saúde para funcionamento das unidades socioassistenciais,
proteção das equipes e dos usuários.
Por fim, para a efetivação das ações indicadas no âmbito da assistência
social, sugere-se aos municípios a criação de um comitê local, de acordo com a
orientação conjunta da FECAM e do COEGEMAS. Esse comitê pode ser composto por
representantes da gestão e dos trabalhadores da política de assistência social,
por representantes do Conselho Municipal de Assistência Social e por outros que
o município entender necessários, considerando-se também a importância de
participação intersetorial com a colaboração de outras políticas públicas.
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