
Divulgação
O mês de agosto
marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.
O prazo para
registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República,
governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados
federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15).
Na terça-feira
(16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na
internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas.
O período da
propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições,
que ocorre no dia 2 de outubro.
Em 26 de agosto,
tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30
de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.
O segundo turno
será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria
absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77
da Constituição.
As regras da
propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos
eleitores encontram-se em cartilha lançada pelo Tribunal Regional do Distrito
Federal (TRE-DF), que podem ser aplicadas às demais unidades da Federação, dado
o caráter geral das normas, de acordo com a assessoria do tribunal.
A cartilha foi
elaborada com base nas inovações ocorridas na legislação eleitoral, em especial
na Resolução TSE nº 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral,
utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha
eleitoral, e no calendário do pleito de 2022.
A cartilha pode ser
acessada no site do TRE-DF, que também oferece formulário para denúncias de
propaganda eleitoral irregular.
De acordo com as
regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar
ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda
eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação
estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou
eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O
candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a
devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de
antecedência.
Como vai
funcionar a propaganda eleitoral?
Neste ano, as
rádios e TVs deverão transmitir dois blocos diários de 25 minutos de propaganda
eleitoral gratuita, de segunda-feira a sábado.
Cada bloco terá
duração de 25 minutos e serão transmitidos nos seguintes horários: no rádio, o
primeiro será transmitido das 7h às 7h25 e o segundo das 12h às 12h25. Já na
TV, as exibições serão entre 13h e 13h25 e das 20h às 20h25.
Todas as emissoras
de rádio e canais de TV aberta devem incluir o conteúdo eleitoral na
programação.
Ainda conforme as
regras, a propaganda também será dividida da seguinte forma: às segundas,
quartas e sextas serão propagandas para candidatos a senador, deputado estadual
e governador, nesta ordem.
Para o Senado, os
candidatos terão apenas 5 minutos. Já os demais terão 10 minutos para
apresentar suas propostas.
Às terças, quintas
e aos sábados, será a vez dos presidenciáveis abrirem o bloco, seguidos pelos
candidatos a deputado federal. Nesse caso, para ambos os cargos, o tempo será
de 12 minutos e 30 segundos.
Fake News
Não poderá haver
propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou
gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;
que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de
qualquer natureza; que perturbe o sossego público, com algazarra, abuso de
instrumentos sonoros e sinais acústicos; ou que incite atentado contra pessoa
ou bens.
Animosidades
Também não poderá haver
propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra
elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar,
difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que
exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua
discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou
etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na
opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Telemarketing
A legislação proíbe
ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem
como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do
destinatário.
Luminosos
É vedada propaganda
eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de
engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças de propaganda que,
justapostas, assemelham-se ou causem efeito visual de outdoor.
Brindes
São vedadas, na
campanha eleitoral, confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato -
ou com a sua autorização - de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes,
cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar
vantagem ao eleitor.
Impressos
Em relação à
distribuição de impressos, a legislação permite a veiculação de propaganda
eleitoral mediante distribuição de folhetos, adesivos com a dimensão máxima de
0,5m² (meio metro quadrado), volantes e outros impressos, os quais devem ser
editados sob a responsabilidade do partido político, federação, coligação ou
candidato, sendo-lhes facultada a impressão em braille dos mesmos conteúdos.
Adesivos em
veículos
É proibido colar
propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão
total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a
0,5m² (meio metro quadrado).
Som
O funcionamento de
alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício de
encerramento de campanha, somente é permitido entre as 8h e às 22h, sendo
vedados a instalação e o uso desses equipamentos em distância inferior a 200
metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União e do Distrito
Federal, das sedes dos Tribunais Judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos
militares; dos hospitais e das unidades de saúde; das escolas, bibliotecas
públicas, igrejas, templos religiosos e teatros, quando em funcionamento.
Comícios
A realização de
comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas são permitidas no
horário compreendido entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de
encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. É
vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a
sonorização de comícios.
Showmícios
É proibida a
realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos,
bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de
animar comício e reunião eleitoral.
Atos do
governo
A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou de servidores públicos, configurando abuso de autoridade a
publicidade diversa da permitida, ficando o responsável, se candidato, sujeito
ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma.
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- por
- Jornal Regional
- FONTE
- Agência Senado, com informações da Midiamax / Acaert
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