A campanha
eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas.
Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de
Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes
sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas
plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições
Municipais de 2020.
Para tentar
entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após
o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, confira as
principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de
especialistas.
Bastante usado para
ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de
conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas
limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela
conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato
não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica
aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir
Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de
Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e
propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão
proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação
daquele candidato.”
O professor
aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha
válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa
terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o
impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem
ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa
nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que
ser o candidato ou o partido dele”, esclarece.
Para ter mais
visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o
Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos
usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições
de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar
no ar no dia do pleito.
Porém, de acordo
com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados
crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que
publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também
podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.
Gastos
De acordo com a
nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de
conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos
sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao
prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para
publicidade na internet.
No entanto, não há
um consenso entre os especialistas sobre quanto o candidato pode gastar com
esse tipo de ação sem incorrer em abuso de poder econômico. A sugestão é que
procurem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que os valores limite variam
conforme o cargo ao qual se concorre, seja prefeito ou vereador, por
exemplo.
Pré-candidaturas
Até 27 de setembro,
o período atual é o de pré-candidatura. E os pré-candidatos têm que tomar
alguns cuidados. Feijó explica que, basicamente, eles podem fazer o que todo
cidadão comum faz: discutir os problemas do país e alternativas para
solucioná-los, mas nada de fazer promessa, apresentar plataforma de campanha ou
pedir votos.
Este é um período
de autopromoção, ressalta João Meiras, estrategista de marketing político. Ele
afirma que os políticos podem se aproveitar para se fazerem conhecidos sem,
contudo, infringir a legislação eleitoral. “Ele não pode dizer que é candidato,
mas pode dizer que é pré-candidato, por exemplo. Não vai dizer ‘vote em mim’,
mas vai dizer ‘me apoie’. A pré-campanha se tornou a campanha, porque você pode
fazer praticamente tudo desde que tome cuidado com essa semântica e utilize
esses eufemismos. Pessoalmente, eu acho positivo”, afirma.
No entendimento dos
especialistas, a Justiça Eleitoral não entende o impulsionamento na
pré-campanha como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não há consenso
se a verba de campanha poderia ser usada nesta fase.
Segundo João Miras,
há insegurança jurídica quanto a este ponto. “A cartilha do TSE se refere ao
fato de não haver abuso, mas ela não determina critérios numéricos. O que eu
tenho recomendado é que não exceda muito ao fazê-lo”, defende. Já Feijó
acredita que o uso da verba para publicidade na pré-campanha não é possível
ainda. “O pré-candidato pode [impulsionar] como um serviço de pessoa que quer
ser visto pelo público, mas não vai poder computar como verba de campanha. Ele
tá fazendo isso de cunho pessoal, o que é estranho”, opina.
Robôs, remoção de conteúdo e direito de resposta
A cartilha do TSE
publicada em 2018 traz regras que continuam valendo para as Eleições
Municipais. Para trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso
dos chamados robôs para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para
distorcer conteúdo ou manchar a imagem de adversários políticos.
Para aqueles que forem vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de defesa, explica Feijó. “Se existe impulsionamento, ele também será obrigado a usar o mesmo como direito de resposta. Candidatos que sejam prejudicados por propagação falsa, por fakes podem correr atrás do direito de resposta, talvez não na velocidade, da forma como o processo eleitoral seria útil pra ele, mas isso não exime a responsabilidade civil.”
Coisa de cidade grande?
“Eu percebo é que
independentemente do tamanho das cidades, as pessoas estão conectadas. Todos os
políticos estavam se preparando para as redes sociais, porque é natural que os
representantes da sociedade sigam os candidatos passados. Com a pandemia, isso
se acelerou de maneira vertiginosa, porque deixamos de ter campanha na rua
durante um período”, avalia.
Para ele, o domínio
das ferramentas digitais pode fazer a diferença no pleito em favor dos mais
familiarizados com elas. “Os candidatos que trabalharam mais as redes sociais
nos últimos tempos e, portanto, estão com mais seguidores, terão mais
facilidade para comercializar a campanha eleitoral. Provavelmente, vamos ter um
processo de renovação fundamentado nessa questão tecnológica.”
Na visão de Feijó,
as mídias sociais serão as principais plataformas daqueles candidatos que ainda
não são tão conhecidos. “Para quem está começando agora, devem apostar na mídia
social. Está na mão de praticamente todo mundo”, aponta.
Pleito
Antes previstas
para outubro, as Eleições Municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso
Nacional por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias
15 de novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.
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